segunda-feira, 14 de abril de 2014

Concessionária é condenada por não formalizar transferência

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma concessionária de veículos por não fazer a transferência de um veículo que vendeu. Segundo a decisão, a negligência causou uma série de aborrecimentos ao antigo proprietário, que recebeu multas e foi intimado pela Polícia Federal a explicar a procedência de 25 quilos de maconha encontrados no automóvel ainda em seu nome.
No caso, o consumidor fez contrato de compra e venda com a concessionária, constituindo poderes aos representantes da loja para transferir seu veículo, que foi dado como parte de pagamento na compra de um novo carro. A loja vendeu o veículo, entretanto, não fez a transferência. Meses após a negociação, o ex-dono passou a receber multas e a intimação da Polícia Federal.
Diante do ocorrido, entrou com ação pedindo que a loja fosse obrigada a fazer a transferência do veículo e o reparasse por danos morais. Em sua defesa, a concessionária afirmou que a negociação não determinou prazo para a transferência e, como o veículo já tinha sido vendido, seria obrigação do novo proprietário fazer a modificação de titularidade do bem. Além disso, a loja sustentou que caberia ao ex-proprietário informar aos órgãos responsáveis sobre a alienação.

Agência de intercâmbio deve indenizar jovem por frustrações

Todo aquele que exerce uma atividade no mercado de consumo assume o dever de responder por eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma agência de viagens de Belo Horizonte a pagar R$ 10,5 mil de indenização a um universitário que teve as expectativas frustradas durante um intercâmbio cultural nos Estados Unidos.

 O estudante foi a Justiça após firmar contrato em 2008 para participar de um programa que permitia o trabalho no exterior durante uma viagem de no máximo quatro meses. Ele deveria trabalhar em umaestação de esqui no estado do Colorado, com três amigos, que escolheram a mesma agência devido à oferta de trabalho e à confirmação de que ficariam na mesma cidade e no mesmo emprego.

O autor pagou cerca de R$ 3,2 mil para que a agência o auxiliasse com questões burocráticas, valor que não incluía hospedagem, passagem aérea nem qualquer outra despesa que viesse a ter durante a viagem. Dias antes do embarque, porém, a agência lhe informou que aquele emprego fora cancelado e ofereceu um serviço em outra cidade americana, Seattle. Os amigos dele permaneceram com a oferta na estação de esqui.

Turista que sofreu acidente dentro do parque aquático deve ser indenizada pelo Beach Park

Beach Park Hotéis e Turismo S/A terá de pagar R$ 70 mil por danos morais e estéticos para turista que sofreu acidente dentro do parque aquático. A empresa deverá também indenizar em R$ 32.597.09 a vítima por danos materiais. Desse valor, devem ser deduzidos R$ 9.585,88, quantia ressarcida pelaCompanhia de Seguros Aliança da Bahia. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a turista, de São Paulo, sofreu acidente com fratura exposta do fêmur direito ao descer em um dos brinquedos do parque. Por isso, ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Alegou que sofreu vexame, constrangimento e sofrimento. Disse não ter tido atendimento médico adequado. Alegou também que precisou passar por várias cirurgias, sessões de fisioterapia e hidroterapia. Além disso, ficou com uma cicatriz na perna.

Companhia aérea é condenada por atraso de voo

Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de passageiro para condenar a Gol a pagar indenização, a título de reparação por dano moral.

A passageira contou que adquiriu duas passagens aéreas de Brasília a Campo Grande, com conexão em São Paulo, pelo preço de R$ 786,30. No entanto, a Gol atrasou o voo de ida e, em decorrência disso, perdeu o voo de conexão. Segundo ela, deveria chegar a Campo Grande às 13h35, mas por culpa exclusiva da Gol somente chegou à meia noite. Em resposta, a Gol alegou ausência de culpa pelo ocorrido e requereu a improcedência dos pedidos.