O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Web Jet Linhas Aéreas ao pagamento em favor de passageira da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, por modificação do horário da viagem e pela chegada da passageira ao destino um dia após o previamente contratado.
Em contestação, a Web Jet sustentou inexistência do dever de indenizar, visto que não houve falha na prestação do serviço. Informou que houve reestruturação da malha aérea, fato que gerou a alteração e o cancelamento de alguns voos. E requereu a improcedência dos pedidos da passageira.