sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Companhia aérea é condenada por alteração de horário de voo de passageira

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Web Jet Linhas Aéreas ao pagamento em favor de passageira da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, por modificação do horário da viagem e pela chegada da passageira ao destino um dia após o previamente contratado.

Em contestação, a Web Jet sustentou inexistência do dever de indenizar, visto que não houve falha na prestação do serviço. Informou que houve reestruturação da malha aérea, fato que gerou a alteração e o cancelamento de alguns voos. E requereu a improcedência dos pedidos da passageira. 

Condomínio que cortou elevador de moradora inadimplente terá de pagar danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento, no oitavo andar de um prédio residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio. 

Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar). 

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Venda de produto vencido gera indenização

Um consumidor deve receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por ter adquirido e consumido um alimento fora do prazo de validade que lhe causou intoxicação alimentar. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No dia 21 de agosto de 2011, o motorista P. comprou um molho para salada no supermercado Miranda e Barbosa, em Pirapetinga, Zona da Mata.

Depois de consumir o produto, o motorista teve vômitos e diarreia devido à intoxicação. Após consulta médica que constatou o problema, P. verificou que o produto havia vencido em 17 de julho de 2011.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Consumidor poderá checar de graça reputação de loja da Black Friday na internet

Os consumidores que quiserem verificar a reputação das lojas que participam da Black Friday contarão com uma ferramenta que ajuda a evitar golpes nessa grande liquidação "importada" do varejo americano.

A ferramenta, chamada VocêConsulta Empresas, foi desenvolvida pela empresa de informações financeiras Serasa Experian e será oferecida gratuitamente durante a Black Friday, que ocorrerá na próxima sexta-feira (29).

Será possível consultar o CNPJ da loja e obter informações sobre razão social, ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, falências e existência legal da companhia consultada.

Black Friday: sites comparadores de preço criam filtros para coibir oferta falsa

Empresas analisam histórico praticado pelos vendedores e estabelecem limites mínimos de desconto para publicar ou destacar ofertas

Alguns dos principais comparadores de preços da internet criaram ou turbinaram filtros para barrar ofertas maquiadas durante a Black Friday 2013 – como um eventual desconto de 50% hoje sobre o dobro do preço praticado ontem.


A estratégia é simples: comparar os preços anunciados durante o evento com aqueles que vinham sendo praticados nos últimos tempos pelos mesmos vendedores, e estabelecer descontos mínimos para incluir ou destacar as ofertas.

Loja terá que indenizar consumidores pela venda de produto com vício oculto

2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília que obrigou hipermercado a rescindir negócio com dois consumidores, bem como a indenizá-los por danos morais, diante da venda de equipamento defeituoso.

De acordo com os autos, os consumidores adquiriram, junto à ré, televisores que apresentaram defeito três dias após a aquisição. Não obstante enviados à assistência técnica, o problema persistiu. Diante disso, solicitaram a rescisão do contrato, que foi negada pelo fornecedor.

Shopping deve indenizar por tentativa de assalto em estacionamento

Acompanhando voto divergente do ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que condenou um shopping center ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a uma consumidora que foi vítima de tentativa de assalto dentro do seu estacionamento. 

Segundo o processo, quando deixava o Manaíra Shopping Center na companhia do marido e do filho menor de idade, a cliente foi surpreendida por três indivíduos, dois deles armados com revólveres, no momento em que parou no leitor ótico que libera a cancela para a saída do veículo do estacionamento. Eles apontaram as armas, anunciaram o assalto e ordenaram que todos saíssem do carro. 

Quem desistir de imóvel tem direito a restituição imediata do que foi pago, diz STJ

O comprador de imóvel que desistir do contrato tem direito a receber, imediatamente, o valor a ser devolvido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada nesta quinta-feira, entendeu que é abusiva cláusula de contrato que determina a restituição dos valores somente ao término da obra ou de forma parcelada.

A decisão é da Segunda Seção do STJ e foi tomada no regime de recurso repetitivo, em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao comprador, em razão da rescisão do contrato. A decisão foi unânime.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Novas regras do governo impedem venda casada de garantia estendida

Comerciantes que desrespeitarem regulamentação poderão ser multados em até R$ 500 mil

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou nesta quinta-feira (24) regulamentação que impede o comércio de fazer venda casada de garantia estendida — prática comum em venda de eletrodomésticos.

Também foi aprovada regra que permite que o consumidor desista do seguro até sete dias depois da contratação.

A partir da publicação da nova norma — que deve acontecer na próxima semana — os lojistas que continuarem fazendo venda casada poderão ser multados de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

Conexão de celular não atinge meta em 63% dos Estados avaliados pela Anatel

A velocidade da internet móvel, acessada por celulares e tablets, não atingiu a meta estabelecida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em 7 dos 11 Estados avaliados pela agência. O acompanhamento revela a qualidade da conexão durante o mês de setembro.

A exigência da Anatel é para que, em 95% dos acessos feitos por usuários, seja possível trafegar na rede com uma velocidade instantânea (aquela percebida no momento da navegação) igual ou superior a 20% da prometida em contrato.

Essa meta aumentará para 30% a partir de novembro e para 40% em novembro do ano que vem.