Há pouco mais de um mês milhares de consumidores de Salvador e cidades do interior foram surpreendidos ao receberem a conta de luz da COELBA, empresa que administra o fornecimento de energia elétrica no Estado.
Aumentos exorbitantes, em patamares variados, chegando a inacreditáveis 100 mil por cento em alguns casos, causaram a revolta dos consumidores, ganhando os meios de comunicação e a atenção das autoridades competentes.
A Coelba, contra todas as evidências, oficialmente nega a existência de qualquer irregularidade no faturamento das contas de energia do mês de abril passado.
Apresentou duas justificativas: um suposto aumento acentuado das temperaturas para o período do ano, desmentido pelos órgãos de pesquisas climáticas, e uma mudança no sistema de cobranças, de 28 para 33 dias. O fato é que ambos os argumentos não convenceram.
O impasse e as mais de cem mil reclamações formalizadas fizeram os órgãos de defesa do consumidor no Estado comprarem a briga: Procon, Ministério Público e Defensoria Pública vêm adotando medidas administrativas e judiciais contra os aumentos abusivos.
Você consumidor, porém, precisa saber que, independente das medidas adotadas pelos órgãos consumeristas no plano coletivo, possui meios de se defender no plano individual, judicialmente, graças às normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Qualquer consumidor pode mover uma ação contra Coelba no seu Município. Para tanto deverá juntar ao processo cópia das últimas 12 faturas, bem como informar tudo quanto for importante para quantificar os gastos com energia elétrica: Ex: notas fiscais dos aparelhos eletroeletrônicos que possui em casa; Se não possuir as notas, poderá apenas informar quais são os aparelhos domésticos e quando foram adquiridos; Quantos moradores na residência e se ficam fora o dia todo, etc.
O objetivo do processo será demonstrar ao juiz que o aumento no consumo registrado na fatura não corresponde ao consumo real verificado na sua residência. Assim, pela Lei, é a Coelba que terá que provar a pertinência do aumento cobrado, se não conseguir, o Juiz irá determinar a redução do valor para o patamar correspondente ao mesmo mês do ano anterior, ou a uma média das últimas contas.
O Consumidor que não pagou a fatura abusiva poderá requerer o depósito judicial do valor equivalente à média das últimas contas, bem como a suspensão temporária da cobrança daquela fatura pela Coelba, que deverá se abster de promover a interrupção no fornecimento de energia até o julgamento do feito. Se, porém, a fatura abusiva já foi paga pelo consumidor, ele também terá direito a requerer a restituição em dobro do valor pago a maior.
Com este episódio, a Coelba causa mais um grande transtorno na vida dos consumidores baianos, como se já não bastassem as suas costumeiras deficiências: demora no atendimento através do call center, cobrança em duplicidade de contas, queima de aparelhos, falta de postos de atendimento nos bairros, terceirização de serviços e constantes interrupções no fornecimento de energia... Fique atento, consumidor inteligente é consumidor bem informado!
Comprei um imóvel que tinha sido usado por uma fábrica de polpas, que deixou um débito parcelado de valor alto, entrei com um pedido de abertura de outro contrato em 10/2010, sem resposta da coelba até a presente data. No mês passado a coelba suspendeu o fornecimento de energia, causando muito constrangimento, haja vista que funciona no mesmo imovel uma fabrica de camisas.
ResponderExcluirO que devo fazer juridicamente?
No mês de maio a coelba me fez duas leituras vou procurar o procon e advogados nao vou deixar barato
ResponderExcluirA coelba esta banalizando a forma de cobrança, com aumentos abusivos e sem falar que ainda estamos no mês de dezembro 2018 e ja estamos com as faturas de 10 12 18- 10-01-19 e 10-02-19 como eles podem avaliar e cobrar o que ainda não usamos??? Fala sério ! procon na coelba.
ResponderExcluirCarta de Contestação
ResponderExcluirCarta N° 4402844077/001
N° da Unidade Consumidora: instalação, 0006808589 mês de referência da inspeção: № 004402844077 em 24/09/2019, onde se refere a existência de medidor eletrônico com visor apagado.
Cobrando uma multa no valor de R$: 1.372,32, dividido em 16 parcelas de R$ 85,77 com data de vencimento para 11/11/2019.
Venho por meio desta carta, como contratante desta Empresa Prestadora de Serviços de Energia, reclamar a cobrança indevida conforme carta nº 4402844077/001
A Coelba descreve conforme carta supracitado que foi verificado a existência de medidor eletrônico com visor apagado, no período de 07/2019 a 09/2019
o que durante todo esse período a empresa prestadora não constatou essa irregularidade sendo que todos os meses tem passado para realizar a medição da unidade consumidora.
Solicito que seja anulada conta correspondente a R$: 1.372,32 reais a ser paga em parcelas de R$ 85,77 reais Aparti da data 11/11/2019, e que o mesmo consumo consta ativo(kwh) 00.0000000, pois o imóvel encontrava-se fechado neste período 01/01/2019 até 10/05/2019, como consta no contrato de locacao do imóvel, deixando bem claro a falta de respeito pela prestadora para com o consumidor uma vez que meu consumo atual não ultrapassar o mínimo 0,000000 kwh.
Por fim quero que seja solucionado imediatamente esse erro, pois digo que não devo em hipótese alguma a prestadora de serviço por desconhecer a existência dessa irregularidade dita. e digo também que nunca desviamos energia e comprovamos isso com as faturas pagas , estando com boa conduta para com a empresa. no aguardo da resposta por parte da empresa.
Carta de Contestação
ResponderExcluirCarta N° 4402844077/001
N° da Unidade Consumidora: instalação, 0006808589 mês de referência da inspeção: № 004402844077 em 24/09/2019, onde se refere a existência de medidor eletrônico com visor apagado.
Cobrando uma multa no valor de R$: 1.372,32, dividido em 16 parcelas de R$ 85,77 com data de vencimento para 11/11/2019.
Venho por meio desta carta, como contratante desta Empresa Prestadora de Serviços de Energia, reclamar a cobrança indevida conforme carta nº 4402844077/001
A Coelba descreve conforme carta supracitado que foi verificado a existência de medidor eletrônico com visor apagado, no período de 07/2019 a 09/2019
o que durante todo esse período a empresa prestadora não constatou essa irregularidade sendo que todos os meses tem passado para realizar a medição da unidade consumidora.
Solicito que seja anulada conta correspondente a R$: 1.372,32 reais a ser paga em parcelas de R$ 85,77 reais Aparti da data 11/11/2019, e que o mesmo consumo consta ativo(kwh) 00.0000000, pois o imóvel encontrava-se fechado neste período 01/01/2019 até 10/05/2019, como consta no contrato de locacao do imóvel, deixando bem claro a falta de respeito pela prestadora para com o consumidor uma vez que meu consumo atual não ultrapassar o mínimo 0,000000 kwh.
Por fim quero que seja solucionado imediatamente esse erro, pois digo que não devo em hipótese alguma a prestadora de serviço por desconhecer a existência dessa irregularidade dita. e digo também que nunca desviamos energia e comprovamos isso com as faturas pagas , estando com boa conduta para com a empresa. no aguardo da resposta por parte da empresa.