Publicada em 10/04/2008
O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro!
Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança. (Estes são os direitos do credor!)
Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho.
Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “callcenter” das empresas de cobrança são pessoas treinadas para falar aquilo que passaram para elas através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, elas, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!
São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.
Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância (ignorância porque ignora os fatos e os direitos).
Outro dia recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estava tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).
Tentei argumentar com a atendente, que parecia um ’papagaio’ e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações).
Era uma verdadeira metralhadora de ignorância. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê chamo de ignorância:
- “agora a dívida pode ser cobrada na justiça mesmo depois de 10 anos” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança judicial da dívida - artigo 206, § 5º do Novo Código Civil);
- “o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro - clique aqui e leia a matéria completa);
- “o banco irá tirar a sua casa ou apartamento” (Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida, conforme determina a lei);
- “o banco pode penhorar o seu salário” (Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida, conforme determina a lei);
- “nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não tem não! Lembre-se de que “o direito de um termina onde começa o do outro!” A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral - Leia mais em É crime fazer o devedor passar vergonha)
Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de ignorância, acabei por desligar o telefone na ’cara’ dela. Sei que foi má educação de minha parte, mas ...Ah, que alívio para os meus ouvidos!
Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente de telemarketing havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz.
Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não pode.
Entrei em contato com o Setor Jurídico do banco e fechamos um acordo por um valor justo e parcelado, ou seja, resolvi o problema do consumidor que queria pagar e do banco que queria receber!
É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis, de como proceder em cada caso e o interesse em resolver a situação de forma justa, faz diferença nesta hora.
De um lado da linha há uma pessoa muito bem treinada para falar coisas que não são verdades, fazendo um verdadeiro terrorismo psicológico contra o consumidor que está do outro lado da linha, totalmente fragilizado, pois desconhece os seus direitos mais básicos.
Quem leva a melhor? Eles, é claro!
Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!
Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão!
O melhor seria que as pessoas não gastassem além do que podem pagar. Isto evitaria uma série de problemas!
Porém, estamos aqui para tentar ajudar a resolver um problema que já existe. Então, se a sua situação é parecida com a que citei acima, primeiro de tudo você deve conhecer os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o conteúdo do site! É de graça!).
Segundo: Procure o seu credor e tente fazer um acordo em um valor justo e que consiga pagar, sem comprometer totalmente sua renda! (Em alguns Fóruns de Justiça há setores especializados em tentar a renegociação das dívidas com os credores. Portanto, procure o Fórum de Justiça mais próximo de você e verifique se não há este serviço. A Defensoria Pública também pode ajudar! )
E no caso das cobranças abusivas por telefone?
Lembre-se que ’ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone’. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, cadastre no SPC ou SERASA e entre na justiça!
Portanto, se você for vítima de cobranças abusivas por telefone, use o feitiço contra o feiticeiro!
Como? Simples:
Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem?
Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela ’musiquinha’ e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você”. Mas depois de escutar a ’musiquinha’ e a frase umas dez vezes, você desiste.
Portanto, quando as cobranças por telefone se tornarem constantes e incovenientes, diga ao atendente “só um minutinho” e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma ’musiquinha’ para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa).
Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.
Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são “eles”.
A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.
Mas não esqueça que estas dicas são apenas um paliativo em relação as cobranças abusivas. Portanto, você deve tentar resolver o problema de uma vez por todas, procurando seu credor ou serviço de renegociação de dívidas fornecido em alguns Fóruns de Justiça para tentar fazer um acordo e quitar a dívida!
Como evitar as cobranças abusivas? Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por ‘obrigação de não fazer’ !
As pessoas costumam falar muito sobre a ‘obrigação de fazer’ a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.
Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a ‘obrigação de não fazer’.
Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança, tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.
Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número!
Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!
Exija os seus direitos!!!! Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública (estes dois últimos diretamente no Fórum de Justiça mais próximo de sua casa).
Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança. (Estes são os direitos do credor!)
Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho.
Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “callcenter” das empresas de cobrança são pessoas treinadas para falar aquilo que passaram para elas através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, elas, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!
São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.
Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância (ignorância porque ignora os fatos e os direitos).
Outro dia recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estava tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).
Tentei argumentar com a atendente, que parecia um ’papagaio’ e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações).
Era uma verdadeira metralhadora de ignorância. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê chamo de ignorância:
- “agora a dívida pode ser cobrada na justiça mesmo depois de 10 anos” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança judicial da dívida - artigo 206, § 5º do Novo Código Civil);
- “o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro - clique aqui e leia a matéria completa);
- “o banco irá tirar a sua casa ou apartamento” (Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida, conforme determina a lei);
- “o banco pode penhorar o seu salário” (Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida, conforme determina a lei);
- “nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não tem não! Lembre-se de que “o direito de um termina onde começa o do outro!” A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral - Leia mais em É crime fazer o devedor passar vergonha)
Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de ignorância, acabei por desligar o telefone na ’cara’ dela. Sei que foi má educação de minha parte, mas ...Ah, que alívio para os meus ouvidos!
Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente de telemarketing havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz.
Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não pode.
Entrei em contato com o Setor Jurídico do banco e fechamos um acordo por um valor justo e parcelado, ou seja, resolvi o problema do consumidor que queria pagar e do banco que queria receber!
É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis, de como proceder em cada caso e o interesse em resolver a situação de forma justa, faz diferença nesta hora.
De um lado da linha há uma pessoa muito bem treinada para falar coisas que não são verdades, fazendo um verdadeiro terrorismo psicológico contra o consumidor que está do outro lado da linha, totalmente fragilizado, pois desconhece os seus direitos mais básicos.
Quem leva a melhor? Eles, é claro!
Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!
Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão!
O melhor seria que as pessoas não gastassem além do que podem pagar. Isto evitaria uma série de problemas!
Porém, estamos aqui para tentar ajudar a resolver um problema que já existe. Então, se a sua situação é parecida com a que citei acima, primeiro de tudo você deve conhecer os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o conteúdo do site! É de graça!).
Segundo: Procure o seu credor e tente fazer um acordo em um valor justo e que consiga pagar, sem comprometer totalmente sua renda! (Em alguns Fóruns de Justiça há setores especializados em tentar a renegociação das dívidas com os credores. Portanto, procure o Fórum de Justiça mais próximo de você e verifique se não há este serviço. A Defensoria Pública também pode ajudar! )
E no caso das cobranças abusivas por telefone?
Lembre-se que ’ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone’. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, cadastre no SPC ou SERASA e entre na justiça!
Portanto, se você for vítima de cobranças abusivas por telefone, use o feitiço contra o feiticeiro!
Como? Simples:
Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem?
Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela ’musiquinha’ e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você”. Mas depois de escutar a ’musiquinha’ e a frase umas dez vezes, você desiste.
Portanto, quando as cobranças por telefone se tornarem constantes e incovenientes, diga ao atendente “só um minutinho” e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma ’musiquinha’ para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa).
Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.
Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são “eles”.
A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.
Mas não esqueça que estas dicas são apenas um paliativo em relação as cobranças abusivas. Portanto, você deve tentar resolver o problema de uma vez por todas, procurando seu credor ou serviço de renegociação de dívidas fornecido em alguns Fóruns de Justiça para tentar fazer um acordo e quitar a dívida!
Como evitar as cobranças abusivas? Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por ‘obrigação de não fazer’ !
As pessoas costumam falar muito sobre a ‘obrigação de fazer’ a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.
Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a ‘obrigação de não fazer’.
Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança, tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.
Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número!
Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!
Exija os seus direitos!!!! Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública (estes dois últimos diretamente no Fórum de Justiça mais próximo de sua casa).
Fonte: Site www.SOSConsumidor.com.br - 00/00/0000
oi amigo boa tarde,estou digitando ate tremula d enervoso,estou sendo vitima de um golpe ,chamado golpe da lista telefonica ,por favor entre no google e vc sabera mais ,oque significa,recebi um telefonema,dizendo ser da lista telefonica e era para comfirmar dados da minha empresa para eles emviarem a lista ,foi meu fim,comfirmei eles mandaram um fax para eu assinar e devolver disse que era so para constar no cadstro ,agora eles ligam dia sim dia nao cobrando 12 d e300 reais ,dizem que e do forum ,que e da central d ecorreios pedindo sinal para emviar cobrança,descobri mais 30 pessoas vitimas algumas ate pagaram valores que nunca terminam,a quadrilha e de sao paulo eles tem site com propagandas da s nossas empressas esse e o motivo que eles dizem cobrar sendo que nunca autorizamos nada disso,no google vc vai ver depoimentos iguais ao que to passando,entrei no site deles e liguei para algumas empresas que la estavam e elas me disseram que estavam sendo vitimas tb algumas ate pagaram para ver se ostelefonemas param so que e ilusao nao param nunca o qu edevempos fazer me ajude socorro.os golpistas sao (consulte guia empresarial)site deles e www.consulteguia.com.br tel-11-31324105sao paulo eles tem ate cnpj e pediram para eu depositar 1450 reais para canselamento de contrato ou entao 12 de 300 reais a conta deles e 0462ag cc 82421-0 itau so que a policia disse para eu nao depósitar nada .
ResponderExcluiroin amigo segue o meu imail do comentario acima ,r22_jane@hotmail.com obrigada .
ResponderExcluirOI TAMBEM SOU VITIMA DESE GOLPE DA LISTA TELEFONICA,ELES LIGARAM PEDIRAM SO PARA EU RETORNAR O FAX EU RETORNEI E PEDIRAM PARA EU CARINBAR O CARIMBO DA EMPRESA,AI EU FIZ PORQUE EU ACHEI QUE ERA DA LISTA TELEFONIA GUIA TEL QUE E UMA EMPRESA RESPEITAVEL,ENTAO EPOIS DE UMS DIAS ME LIGARAM E ME DISSERAM QUE EU TINHA QUE PAGAR UMA MULTA DE R$1.400,00 OU 12X DE R$300,00 OU IRIA PARA O PROTESTO.
ResponderExcluirEU NAO SEI O QUE FAZER PORQUE EU SOU SÓ FUNCIONARIA E ESTOU COM MEDO DE PERDER MEU EMPREGO POR CAUSA DISSO.
EU JA FUI ATE NO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS,EUTOU ATE SEM DORMIR DIREITO PREUCUPADA COM ISSO,
ESSE POVO FICA SO POR CONTA DE ENFERNIZAR A VIDA DAS PESSOAS.ME AJUDEM EU NAO SEI O QUE FAZER
Olá, caí nesse golpe ontem e fiz o pagamento no desespero com medo de ser protestada até ás 12 hs... como faço agora? Tive q pagar 7.200,00 para eles... É da Consulte Guia Empresarial... a mulher se chama Estela. E do falso cartório é Maria Eduarda, do tel 11 3441-3981. Estou desesperada!!!! Peguei esse dinheiro do cheque especial da empresa... e lá, qquer contrato, precisa da assinatura dos 2 sócios senão não vale... como faço? Nunca mais vou ver esse dinheiro né? Se é um golpa, eles não vão pagar... nem através da justiça... Não sei o q fazer gente... vou ter q pegar um empréstimo para pagar esse valor q foi retirado da conta da empresa...
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá amigos, quase fui vítima, mas algumas coisas me chamaram a atenção.
ResponderExcluirPrimeiro me passaram um e-mail que não era com domínio da empresa, usaram o hotmail. Nenhuma empresa desse porte usa este tipo de email Segundo me mandaram um formulário com um letra horrível, garranchada, ridícula. E por fim questionei o que era aquele valor de R$ 300,00 em 12x, e ai tive certeza de que era furada, pq a explicação foi a mais absurda. De qualquer forma entrei para pesquisar e vi os relatos acima. E deixo aqui meu comentário. Sempre duvide de qualquer telefonema e busque mais informações. Abçs.
Realmente, trata-se de um Golpe! Para ter certeza, assinei o documento que me mandaram (Coloquei nome fictícios para não ter validade alguma o contrato). Realmente o nível de inteligência dos bandidos é constrangedor, como foi relatado acima, o contrato é feito num papel com letras todas garranchadas, mal escaneado e isso não é tudo. O tal "Boleto" que eles dizem estar atrasado, é quase uma ameaça. Bem como o contrato,é em letras todas garranchadas sem nenhum código de barra e com 2 contas bancárias para ser efetuado a suposta parcela em atraso em DEPÓSITO BANCÁRIO. Se vc pesquisar no caixa eletronico, vão ver que o titular da conta não tem nada a ver com Consulte Guia Empresarial. tem o nome de outra empresa. Por fim, para não cair nesse golpe basta não depositar a quantia que eles se referem, pois só desse modo, o golpe terá sido aplicado com sucesso.
ResponderExcluirO Link da suposta empresa é este http://www.consulteguia.com.br/
Notem que a qualidade do site deles é de quinta, as supostas listas telefonicas que eles tem, existem muito melhores e incontestavelmente mais baratas e mais seguras pela internet e algumas gratuitas, como telelista, Guia+, Olx e etc. Ou seja, não tem porque pagar um valor absurdo num anuncio ridículo como os desses golpistas
Eu relatei todo o caso para o MPF do amazonas em um formulário de denuncia On line, mas não tenho certeza se este foi o procedimento mais adequado
Eu gostaria de saber apenas como alguém pode denunciar ou onde esses golpistas!
peço que entrem em contato quem souber como proceder:
edson.limajr@gmail.com
Ola Boa Tarde...
ResponderExcluirTambém cai neste mesmo golpe da lista telefônica, recebi um fax para atualização cadastral em 2012 e na verdade era um contrato com 12x de R$300, hoje recebi uma ligação de cobrança e logo em seguida me enviaram via fax um termo de quitação do contrato para cancelar o mesmo. O nome da empresa e CONSULTE GUIA EMPRESARIAL, desde então me ligam a toda hora cobrando reenvio por fax deste TERMO DE QUITAÇÃO assinado, para que eles me enviem o boleto bancário para pagamento até as 17:00hrs de hoje. O que devo fazer ? Por favor me ajudem meu email é daneoliveira.ap@hotmail.com