Gerente do estabelecimento diz que vai recorrer da decisão
Evelyn Moraes, do R7 | 30/06/2011 às 15h35
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o restaurante Golositá a pagar R$ 5 mil de indenização, por dano moral, a uma cliente que encontrou uma barata dentro de um salgado. O estabelecimento fica no prédio do Fórum do Tribunal de Justiça do Rio, no centro da capital fluminense. Segundo a assessoria do Tribunal do Justiça, as partes podem recorrer. A decisão é do 27º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com nota do TJ, Sumika Rodrigues de Jesus Rendano, autora da ação, comprou um pastel de forno no dia 3 de novembro de 2010 e, após começar a ingerir o alimento, verificou a presença de uma barata. Ela contou que reclamou com o responsável pelo estabelecimento, mas nada foi resolvido.
O gerente do restaurante, Luiz Fernando Martins, negou a declaração da cliente. Segundo ele, no dia seguinte, Sumika esteve no local e foi atendida pela supervisora e pela nutricionista, que pediram desculpa pelo ocorrido.
O gerente do restaurante, Luiz Fernando Martins, negou a declaração da cliente. Segundo ele, no dia seguinte, Sumika esteve no local e foi atendida pela supervisora e pela nutricionista, que pediram desculpa pelo ocorrido.
- No dia seguinte que a cliente comeu o salgado, ela esteve no restaurante e chamou a supervisora e a nutricionista. Elas disseram que nós fazemos a manutenção no restaurante mensalmente e que este foi um caso esporádico, pois estamos aqui há oito anos e meio e isso nunca havia acontecido. Pedimos desculpa para ela.
Ainda de acordo com Luiz Fernando, o restaurante chegou a oferecer uma cortesia para Sumika.
Ainda de acordo com Luiz Fernando, o restaurante chegou a oferecer uma cortesia para Sumika.
- Nós oferecemos uma cortesia para a cliente, mas ela ela mostrou uma foto do celular e disse que aquela imagem valia mais que uma cortesia. Pela foto não dava para identificar se era barata ou fio de cabelo.
Sumika registrou a ocorrência na Decon (Delegacia Especializada do Consumidor), que solicitou o laudo de exame de material que comprovou que o produto estava impróprio para consumo.
Os peritos do ICCE (nstituto de Criminalística Carlos Éboli) constataram que, sobre a massa do produto, havia marca de um animal, medindo cerca de dois centímetros de comprimento.
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