quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

DIREITOS DO CONSUMIDOR NO CARNAVAL (publicado no site BahiaJá)

É verão na primeira capital do Brasil, período de praias lotadas e de festas populares na Cidade. Destaca-se entre estas, evidentemente, aquela que é considerada por muitos a maior do planeta, o carnaval de Salvador. Esta mega-festa envolve, na sua engrenagem, uma série de serviços que se caracterizam em relações de consumo: venda de abadás, camarotes, segurança dos foliões, qualidade dos alimentos e bebidas oferecidos, etc. Convém, pois, estarmos atentos contra as práticas abusivas no carnaval.
Qual direito possui o folião que compra um abadá e o seu artista favorito é substituído no dia da festa? Quando o seu bloco não sai em um dos dias programados? Quando aquele camarote não oferece tudo que prometeu? Ou ainda, quando é o folião assaltado ou agredido dentro de uma dessas estruturas carnavalescas?