quarta-feira, 5 de junho de 2013

Cliente do McDonald’s encontra barata no cappuccino



RIO - A servidora pública Sarita Vianna, de 34 anos, saiu de casa no último dia 23 sem tomar café da manhã. Por isso, parou no McDonald’s da Rua São José, no Centro do Rio, por volta das 9h30m e comprou um cappuccino para viagem. Seguiu com a bebida direto para um curso na Procuradoria Geral do Estado. Ao chegar lá, começou beber o cappuccino. Metade já havia sido ingerida quando, num dos goles, pelo orifício da tampinha, surgiram as anteninhas de um inseto. Sarita se assustou, destampou o copo e se deparou com uma barata morta, que caiu de volta no líquido. Menos de duas semanas antes, uma consumidora encontrou um cano e um parafuso plásticos, de cerca de 15cm, dentro do copo com suco de laranja que havia sido comprado na mesma filial da rede de fast-food.


— Já tinha comprado lá algumas vezes. Geralmente, compro apenas café. Foi

Indenização para consumidor que encontrou larva dentro de chocolate

Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram a Vonpar Alimentos S/A a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho dentro do chocolate Stikadinho.

Caso

A consumidora conta que comprou uma caixa de chocolate. Ao abrir a embalagem de um dos produtos, foi surpreendida com a existência de uma larva. Por isso teve enjoos e vômitos, situação que lhe causou abalo de ordem moral.

Ela ingressou na justiça requerendo danos morais.

Sentença

A empresa ré alegou que seus produtos são submetidos a um rigoroso

Consumidor precisa avaliar prós e contras da garantia estendida



Muitos vendedores o serviço de garantia estendida aos consumidores na hora da compra. Antes de fechar o negócio, porém, é bom prestar muita atenção nas cláusulas do contrato, para saber se realmente vale a pena.

O vendedor pode citar as vantagens da garantia estendida, mas não pode forçar a venda da garantia com o produto para o consumidor. “Ele tem que ser informado e querer fazer esse contrato, porque, se for imposto, sem a informação, caracteriza venda casada e venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz Sara Ximenes, especialista em Direito do Consumidor.

A garantia estendida é um seguro, como o de um carro. Pode ter regras diferentes, que o consumidor precisa conhecer para não enfrentar problemas,

Senado começa a votar este mês a reforma do Código de Defesa do Consumidor



No ano em que completa 23 anos, o Código de Defesa do Consumidor pode ganhar avanços importantes. Considerada uma lei forte e respeitada, no Senado, os parlamentares dizem que o que está em discussão na Casa é uma atualização da lei. A expectativa é de o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ser votado na comissão temporária que trata do assunto ainda na primeira quinzena deste mês.

“A questão central é você considerar a legitimidade de todos os segmentos que participam desse debate e construir uma legislação equilibrada. O ponto central é não agir com radicalismo porque se você agir com radicalismo, você marca uma posição, mas não faz a legislação avançar”, avaliou Ferraço.

Para não contaminar os assuntos, além de manter, em projetos de lei

Propaganda sobre crédito barato pode ser proibida



A proibição de propagandas de oferta de crédito com “taxa zero”, ou “sem custos”, além daquelas que prometem empréstimos sem avaliação financeira do consumidor podem virar realidade ainda este ano. As medidas estão sendo discutidas na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve ser votado ainda este mês.

Ainda entre as inovações que podem proteger o consumidor do superendividamento, o texto também garante o direito de arrependimento do empréstimo em até sete dias, e limita os que forem tomados de forma consignada a 30% da renda do consumidor.

Hoje a legislação tende a responsabilizar o tomador de empréstimos como o

Procon-BA orienta consumidores sobre compras do Dia dos Namorados



Fazer pesquisa de preço dos produtos e serviços, buscar todas as informações sobre promoções e liquidações e evitar financiamentos longos são algumas das orientações dadas pelo Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, aos consumidores que planejam fazer compras para o Dia dos Namorados.
Os consumidores precisam ainda estar atentos aos prazos e possibilidades de troca, isso porque, os fornecedores só estão obrigados a substituir produtos que apresentarem vícios (problemas) ainda dentro do seu prazo de garantia que é de 30 dias para produtos não-duráveis (como flores e chocolates) e 90 dias para os duráveis (como celular, perfumes, cosméticos e roupas).
Os estabelecimentos não estão obrigados a trocar produtos por outros

CDC incide em contratos imobiliários, decide STJ



O Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos contratos de administração imobiliária, pois o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final do serviço prestado, o que revela sua condição de consumidor. Esta foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acompanhar o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva.

No caso julgado, a empresa questionou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, sustentando que o proprietário que contrata imobiliária para administrar seu imóvel não se enquadra no conceito de consumidor, por não ser o destinatário final econômico do serviço prestado. A ação discutiu a