Estamos no período natalino, época de grande aquecimento das vendas do comércio, em grande parte devido ao cultural hábito da troca de presentes, amigos secretos, etc. que ocorrem na noite do dia 24 de dezembro. Se você partilha desses hábitos e pretende visitar as lojas e shoppings centers da cidade, é bom se precaver com algumas dicas importantes para a realização de compras seguras, isentando-se de problemas posteriores.
Algumas orientações são genéricas e básicas, como: pesquisar e comparar preços, não comprar por impulso, exigir nota fiscal e termo de garantia. Esses dois últimos, é bom lembrar, são de fornecimento obrigatório para todo o comércio, sendo que a sua omissão se constitui na prática de crime. Exija-os sempre, pois com eles você poderá exigir os seus direitos em juízo, caso seja necessário. Deve-se evitar, assim, o mercado informal, camelôs, etc., posto que as mercadorias adquiridas em tais locais geralmente são de procedência desconhecida, sem nota fiscal e sem termo de garantia.
Para uma compra segura deve-se estar atento a todos os detalhes, por exemplo, verificando-se o estado do produto, observando se ele apresenta todas as informações necessárias de forma clara e precisa, com o nome do fabricante, importador ou distribuidor, CNPJ, endereço, manual de instruções em português, prazo de validade se perecível. Já comentamos em outro artigo da nossa coluna que o Código de Defesa do Consumidor é taxativo ao exigir tais informações dos fornecedores;
Art. 31 do CDC:
"A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".
Se, porém, você é adepto ao chamado comércio eletrônico e pretende fazer as suas compras pela internet, aqui vão outras orientações que serão preciosas para evitarem-se transtornos futuros.
A primeira delas é verificar a autenticidade do site em que está navegando, observando se ele apresenta uma chave ou cadeado fechado no canto inferior direito da tela do computador. Outra dica é checar os dados da empresa, como o nome completo, se o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual estão ativos, o que poderá ser feito no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br. Se for possível, verificar também se a empresa realmente existe e funciona no endereço informado.
O consumidor poderá, ainda, informar-se sobre a existência e volume de reclamações junto ao Procon e no site http://www.reclameaqui.com.br/. Os resultados serão importantes indícios sobre a conduta da empresa no mercado. Salve, também, todos os dados da compra no seu computador: nome do site, produto(s) pedido(s), valor pago, forma de pagamento, prazo de entrega, e o aviso de confirmação desta compra.
Vale informar que as compras feitas fora do estabelecimento comercial: internet, em domicílio, pelo correio, telefone, etc., conferem ao consumidor o direito de arrependimento, dentro do prazo de sete dias. Nessa hipótese, o consumidor poderá exigir o desfazimento do negócio independente de o produto adquirido possuir qualquer tipo de vício ou defeito.
Por fim, um dos produtos mais comprados no natal, evidentemente, são os brinquedos, em face da tradição infantil do bom velhinho mundialmente conhecido: Papai Noel. Para esses itens é bom estar atento para a presença do selo obrigatório do Inmetro. Ele é a certeza de que o brinquedo não oferece riscos à integridade física da criança. Observar, ainda, a faixa etária do brinquedo, cuidando de adquirir apenas produtos compatíveis com a idade da criança. Não custa, também, e por fim, testar o brinquedo na loja, antes de levá-lo para casa. É que mesmo sabendo que poderá haver a troca posterior em caso de defeito, não se deseja frustrar a alegria dos pequeninos justamente na noite de natal...
Nenhum comentário:
Postar um comentário