Bom Dia Brasil - Edição do dia 15/04/2011
A lei determina que empresas enviem ao consumidor uma declaração de quitação anual dos débitos. O objetivo é impedir cobrança indevida.
A lei é de julho de 2009. As empresas são obrigadas a enviar comprovantes de que você pagou todas as contas durante um ano. É lei, mas não está sendo cumprida.
A aposentada Adir Ferreira tem o hábito de guardar todas as contas que paga. “Eu quero guardar, porque quando houver qualquer coisa eu tenho para apresentar”, diz.
Ela poderia jogar no lixo a velha coleção de contas e carnês, caso uma lei federal criada há quase dois anos estivesse sendo cumprida. A lei determina que empresas públicas e privadas enviem ao consumidor uma declaração de quitação anual dos débitos. Este ano, por exemplo, as empresas têm até o mês de maio para entregar o recibo de quitação das contas pagas em 2010.
Mas nas ruas é difícil encontrar alguém que tenha recebido o documento. “Nunca recebi, sei que a lei existe, já li a respeito, mas nunca recebi”, diz um senhor.
Mais do que reduzir a papelada, a lei deveria proteger o consumidor de cobranças indevidas, diz o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva.
“A intenção da lei é resguardar o consumidor das cobranças indevidas. Infelizmente, as empresas não têm mandado a quitação dessas dívidas e posteriormente vêm cobrando a cobrança indevida. Então, a lei na prática não existe. O consumidor não tem seu amparo como pede a lei”, afirma Tiago Silva, diretor do Procon em Florianópolis.
A cobrança indevida é a reclamação mais frequente dos consumidores no Procon de Florianópolis. No ano passado, foram duas mil reclamações. Em 1.145 delas, mais da metade dos casos, o consumidor tinha razão: estava sendo cobrado por algo que não devia.
“Seria melhor se as empresas mandassem comprovante todos os anos. A gente guarda aquele papel, só coloca dentro de uma gaveta ou dentro de uma bolsa. Aí quando vem a reclamação, a gente diz: ‘Não, está aqui, paguei o ano todo’”, comenta a aposentada.
Os consumidores que não receberem a declaração de quitação devem procurar os órgãos de defesa do consumidor. As empresas que não cumprirem a lei podem pagar multa de até R$v3 milhões.
A aposentada Adir Ferreira tem o hábito de guardar todas as contas que paga. “Eu quero guardar, porque quando houver qualquer coisa eu tenho para apresentar”, diz.
Ela poderia jogar no lixo a velha coleção de contas e carnês, caso uma lei federal criada há quase dois anos estivesse sendo cumprida. A lei determina que empresas públicas e privadas enviem ao consumidor uma declaração de quitação anual dos débitos. Este ano, por exemplo, as empresas têm até o mês de maio para entregar o recibo de quitação das contas pagas em 2010.
Mas nas ruas é difícil encontrar alguém que tenha recebido o documento. “Nunca recebi, sei que a lei existe, já li a respeito, mas nunca recebi”, diz um senhor.
Mais do que reduzir a papelada, a lei deveria proteger o consumidor de cobranças indevidas, diz o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva.
“A intenção da lei é resguardar o consumidor das cobranças indevidas. Infelizmente, as empresas não têm mandado a quitação dessas dívidas e posteriormente vêm cobrando a cobrança indevida. Então, a lei na prática não existe. O consumidor não tem seu amparo como pede a lei”, afirma Tiago Silva, diretor do Procon em Florianópolis.
A cobrança indevida é a reclamação mais frequente dos consumidores no Procon de Florianópolis. No ano passado, foram duas mil reclamações. Em 1.145 delas, mais da metade dos casos, o consumidor tinha razão: estava sendo cobrado por algo que não devia.
“Seria melhor se as empresas mandassem comprovante todos os anos. A gente guarda aquele papel, só coloca dentro de uma gaveta ou dentro de uma bolsa. Aí quando vem a reclamação, a gente diz: ‘Não, está aqui, paguei o ano todo’”, comenta a aposentada.
Os consumidores que não receberem a declaração de quitação devem procurar os órgãos de defesa do consumidor. As empresas que não cumprirem a lei podem pagar multa de até R$v3 milhões.
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