Gladys Ferraz Magalhães
SÃO PAULO – O consumidor deve ter cuidado na hora de contratar uma cota de consórcio, segundo alerta da Fundação Procon-SP.
De acordo com a entidade, se o vendedor prometer algo além do que consta no contrato, por exemplo, o consumidor deve desconfiar. “A contemplação só acontece por sorteio ou lance vencedor. Não existe outra forma para que isso ocorra”, ressalta a especialista em defesa do consumidor do Procon-SP, Renata Reis.
Alguns cuidados
Para ajudar o futuro consorciado a não ter dores de cabeça, antes de entrar para um grupo de consórcio, a pessoa deve tomar os seguintes cuidados:
Para ajudar o futuro consorciado a não ter dores de cabeça, antes de entrar para um grupo de consórcio, a pessoa deve tomar os seguintes cuidados:
- Verifique no Banco Central se a administradora está autorizada a realizar contratos de consórcio;
- Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-SP, para saber qual o volume de queixas que a empresa possui e a quantidade de resolução das demandas apresentadas;
- Analise o contrato de adesão e, caso tenha dúvidas, entre em contato com um órgão de defesa do consumidor.
Fique de olho!
Ainda no sentido de ajudar o consumidor, o Procon-SP esclarece que, na assinatura do contrato, a administradora poderá cobrar a primeira mensalidade e a antecipação de recursos relativos à taxa de administração.
Ainda no sentido de ajudar o consumidor, o Procon-SP esclarece que, na assinatura do contrato, a administradora poderá cobrar a primeira mensalidade e a antecipação de recursos relativos à taxa de administração.
No que diz respeito às prestações, eventuais diferenças em relação ao preço do bem vigente na data da realização da assembleia geral deverão ser compensadas na próxima parcela, sendo que o consorciado poderá abater o saldo devedor na ordem inversa, a contar da última parcela, observando os seguintes itens: contemplação com lance vencedor, aquisição do bem de valor inferior, utilizando diferença do crédito, quitação integral do saldo devedor, desde que tenha sido contemplado e utilizado o respectivo crédito.
Em caso de atrasos nas parcelas, o consumidor deve estar ciente de que a multa não pode ser superior a 2% e os juros de mora não devem ultrapassar a 1% ao mês.
Outros casos
O Procon-SP alerta ainda que, caso o bem do contrato seja retirado de fabricação, a administradora deve convocar assembleia extraordinária para deliberar sobre a substituição, no prazo máximo de cinco dias.
O Procon-SP alerta ainda que, caso o bem do contrato seja retirado de fabricação, a administradora deve convocar assembleia extraordinária para deliberar sobre a substituição, no prazo máximo de cinco dias.
Nesta hipótese, as prestações dos contemplados a vencer ou em atraso permanecem no valor anterior e serão atualizadas, quando houver alteração de preço do novo bem, na mesma proporção. Já as prestações dos não contemplados, tanto as pagas quanto as que irão vencer, serão calculadas com base no novo preço.
Por fim, alerta a entidade, o encerramento do grupo deve ocorrer no prazo máximo de 120 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação e desde que decorridos, no mínimo, 30 dias da comunicação aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos.
Vale lembrar que, dentro de 60 dias, contados da data de realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcios, a administradora deve comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos que estes estão à disposição para recebimento em espécie.
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