segunda-feira, 22 de maio de 2017

Consumidora indenizada em R$ 10 mil após mais de seis tentativas de obter manutenção para seu veículo

Uma consumidora de Santa Teresa deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após mais de seis tentativas infrutíferas de obter a revisão de seu automóvel, que apresentava sérios problemas.
A revendedora do veículo também deve ressarcir a compradora em R$ 2.441,20 por danos materiais, referentes a gastos que a proprietária teve por conta própria, com a manutenção do veículo.

Multa diária de R$ 5 mil para loja que não informa claramente o valor de seus produtos

Um estabelecimento comercial, no Vale do Itajaí, deverá readequar sua programação visual para atender à legislação vigente e informar corretamente seus consumidores sobre as condições de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ, que entendeu cabível a aplicação da sanção, apesar da legislação consumerista já impor penalidades administrativas e criminais àqueles que não cumprem suas determinações. “Nada impede que o magistrado, em ações cuja natureza é uma obrigação de fazer, fixe a multa diária”, esclareceu o desembargador João Batista Góes Ulyssea, relator da matéria.

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Homem que passou mais de duas horas em fila de banco receberá R$ 5 mil por danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis.
O juiz de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o TJMT condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Apenas 15% dos consumidores estão com a conta no azul, diz SPC Brasil e CNDL

Cerca de 42% dos consumidores que utilizaram o cartão de crédito no mês de março não sabem apontar com certeza quanto gastaram nas compras do mês


Nesta terça-feira (9) o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) divulgaram um levantamento onde foi constatado que apenas 15% dos consumidores brasileiros estão com as contas no azul, ou seja, com sobra de recursos para consumir ou fazer investimentos.

O balanço também apurou que a maioria dos consumidores está com os recursos equilibrados, onde 43% dos entrevistados pelo SPC Brasil estão sem sobra e sem falta de dinheiro, enquanto que 34% estão no vermelho, impedidos de pagar as contas com a renda atual.

terça-feira, 9 de maio de 2017

Comissão torna infração gravíssima excesso de lotação em transporte de passageiros

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna gravíssima a infração de conduzir veículo destinado ao transporte pago individual ou coletivo de passageiros com lotação excedente.

A infração poderá ser punida com multa majorada em cinco vezes e retenção do veículo para regularização.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Noivos serão indenizados por falta de comida em festa casamento

Um buffet do interior de Santa Catarina terá que indenizar um casal pela falta de comida durante sua festa de casamento. A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC.

O casal alegou que no ato da contratação do buffet degustaram os pratos, que eram fartos e bem elaborados, compostos por uma salada, duas massas e uma carne com guarnição. A empresa tranquilizou o casal em relação à quantidade de alimentos dizendo que os convidados poderiam repetir qualquer um dos pratos. Com isso, fecharam o negócio pelo valor de R$ 3.200,00 já com a confirmação do número de convidados que compareceriam no evento.
Entretanto, no dia da festa, os recipientes em que os alimentos foram servidos tinham a metade dos que foram mostrados na degustação. Os noivos alegaram ainda que a porção era pequena, que a massa não estava com o molho escolhido, e que um dos pratos não foi servido para todos os convidados. Ao questionarem o chef na cozinha do evento, foram tratados de forma grosseira. Aos berros, o chef alegou que haviam mais pessoas que o combinado.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Anvisa proíbe venda de hambúrguer de marca envolvida na Operação Carne Fraca

Produtos fabricados pela Transmeat e comercializados pela marca Novilho Nobre estão proibidos de serem vendidos nos supermercados do País


Dados do Portal Brasil, do Governo Federal, informam que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta quarta-feira (3) a comercialização de parte dos produtos comercializados pela empresa Transmeat Logística Transportes e Serviços Ltda. A empresa é uma das envolvidas no escândalo da operação da Polícia Federal, Carne Fraca.

Insatisfação com serviço de cartomante não gera danos morais

A cliente procurou os serviços para reatar seu casamento, porém ficou insatisfeita com o resultado.



A 9 câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que negou danos morais a uma aposentada que pretendia ser indenizada por cartomante. A aposentada afirmou que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido e que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Campanha da Sadia é considerada abusiva por incentivar consumo de alimentos calóricos pelas crianças



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva campanha publicitária veiculada pela Sadia, em 2007, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos. Direcionada ao público infanto-juvenil, a campanha incentivou os pequenos consumidores a trocarem os selos impressos nas embalagens de produtos da empresa por mascotes de pelúcia uniformizados, mediante o pagamento de R$ 3,00.

A Segunda Turma do STJ deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A denúncia ao Procon foi feita pelo Instituto Alana, organização sem fins lucrativos. Segundo o instituto, o efeito da campanha seria incentivar entre as crianças o consumo de alimentos calóricos, que comprometem a alimentação saudável e podem trazer prejuízos à saúde.

Airbnb indenizará casal por cancelamento indevido de reserva

Ao chegar ao destino de viagem, casal foi surpreendido e precisou arcar com despesas de hotéis.


A juíza de Direito Maria Fernanda Belli, da 25ª vara Cível de SP, condenou o Airbnb a indenizar por danos morais e materiais um casal que ao chegar em destino de viagem for surpreendido pelo cancelamento da reserva da hospedagem que havia sido contratada.
De acordo com os autos, o casal efetuou a reserva de hospedagem através do site Airbnb, mediante pagamento por cartão de crédito. A confirmação da reserva foi prontamente encaminhada pela empresa. No entanto, ao desembarcarem em seu destino, foram informados do cancelamento da reserva, muito embora não tivessem recebido qualquer comunicação a respeito.
Para a magistrada, se houve falha na comunicação entre a ré e o fornecedor da hospedagem, tal equívoco não pode ser atribuído aos autores.
“O que se espera da intermediação é justamente a atuação diligente, diante de seu objeto social, a fim de evitar quaisquer transtornos àquele que pretende desfrutar de momentos de lazer e que nela depositou a confiança no cumprimento da prestação contratual.”
Segundo ela, de acordo com o princípio da transparência elencado no Código de Defesa do Consumidor, as informações a respeito dos produtos e serviços oferecidos para o consumidor devem ser claras e precisas, não podendo gerar confusão a ele.
“A ré, aliás, não demonstrou quaisquer causas excludentes de responsabilidade, na forma do artigo 14, §3º, do CDC, subsistindo, portanto, o nexo de causalidade entre o fato e os danos. De rigor, portanto, a condenação da ré no pagamento de indenização pelos danos experimentados.”
O Airbnb contestou o pedido de danos materiais, alegando reembolso das despesas, o que ocorreu somente no tocante reserva original. Porém, segundo a magistrada, os prejuízos dos autores não se esgotaram com a devolução, uma vez que foram obrigados a buscar hospedagem em dois hotéis, fazendo jus à restituição da diferença do valor que pagaram, com dedução do valor restituído pela empresa.
Quanto aos danos morais, a magistrada fixou a indenização em R$ 8 mil para cada autor, totalizando R$ 16 mil.
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FONTE: Migalhas

terça-feira, 2 de maio de 2017

Atraso na entrega de produto comprado online gera dano moral

A juíza de Direito Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do JEC de João Lisboa/MA, julgou procedente uma ação por atraso na entrega de produto comprado online.
O autor narra que adquiriu no site de e-commerce uma bola de futebol, em 10/3/16, com a intenção de presentear seu afilhado que faria aniversário em 28/3/16, tendo pago o produto à vista no mesmo dia, no valor de R$ 86,99.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Concessionária é condenada por não formalizar transferência

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma concessionária de veículos por não fazer a transferência de um veículo que vendeu. Segundo a decisão, a negligência causou uma série de aborrecimentos ao antigo proprietário, que recebeu multas e foi intimado pela Polícia Federal a explicar a procedência de 25 quilos de maconha encontrados no automóvel ainda em seu nome.
No caso, o consumidor fez contrato de compra e venda com a concessionária, constituindo poderes aos representantes da loja para transferir seu veículo, que foi dado como parte de pagamento na compra de um novo carro. A loja vendeu o veículo, entretanto, não fez a transferência. Meses após a negociação, o ex-dono passou a receber multas e a intimação da Polícia Federal.
Diante do ocorrido, entrou com ação pedindo que a loja fosse obrigada a fazer a transferência do veículo e o reparasse por danos morais. Em sua defesa, a concessionária afirmou que a negociação não determinou prazo para a transferência e, como o veículo já tinha sido vendido, seria obrigação do novo proprietário fazer a modificação de titularidade do bem. Além disso, a loja sustentou que caberia ao ex-proprietário informar aos órgãos responsáveis sobre a alienação.

Agência de intercâmbio deve indenizar jovem por frustrações

Todo aquele que exerce uma atividade no mercado de consumo assume o dever de responder por eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma agência de viagens de Belo Horizonte a pagar R$ 10,5 mil de indenização a um universitário que teve as expectativas frustradas durante um intercâmbio cultural nos Estados Unidos.

 O estudante foi a Justiça após firmar contrato em 2008 para participar de um programa que permitia o trabalho no exterior durante uma viagem de no máximo quatro meses. Ele deveria trabalhar em umaestação de esqui no estado do Colorado, com três amigos, que escolheram a mesma agência devido à oferta de trabalho e à confirmação de que ficariam na mesma cidade e no mesmo emprego.

O autor pagou cerca de R$ 3,2 mil para que a agência o auxiliasse com questões burocráticas, valor que não incluía hospedagem, passagem aérea nem qualquer outra despesa que viesse a ter durante a viagem. Dias antes do embarque, porém, a agência lhe informou que aquele emprego fora cancelado e ofereceu um serviço em outra cidade americana, Seattle. Os amigos dele permaneceram com a oferta na estação de esqui.

Turista que sofreu acidente dentro do parque aquático deve ser indenizada pelo Beach Park

Beach Park Hotéis e Turismo S/A terá de pagar R$ 70 mil por danos morais e estéticos para turista que sofreu acidente dentro do parque aquático. A empresa deverá também indenizar em R$ 32.597.09 a vítima por danos materiais. Desse valor, devem ser deduzidos R$ 9.585,88, quantia ressarcida pelaCompanhia de Seguros Aliança da Bahia. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a turista, de São Paulo, sofreu acidente com fratura exposta do fêmur direito ao descer em um dos brinquedos do parque. Por isso, ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Alegou que sofreu vexame, constrangimento e sofrimento. Disse não ter tido atendimento médico adequado. Alegou também que precisou passar por várias cirurgias, sessões de fisioterapia e hidroterapia. Além disso, ficou com uma cicatriz na perna.