Publicada em 11/04/2012 por Luiza Xavier
Empresas podem notificar inadimplente, mas sem constrangê-lo ou ameaçá-lo
Cláudia Silva: empresa enviou e-mail sobre dívida para colegas do escritório Custódio Coimbra / O Globo
RIO — Os brasileiros nunca tiveram tanto acesso ao crédito como agora, mas a realização dos sonhos de consumo tem se transformado em pesadelo para muitos consumidores que não conseguem pagar as dívidas. O mês de março, de acordo com dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), foi o primeiro a registrar queda da inadimplência — de 11,95% — após 13 meses de alta, na comparação mês contra igual mês do ano anterior.
Junto com as dívidas surgem os cobradores, hoje representados pelas chamadas recuperadoras de crédito. Essas empresas utilizam diversos artifícios — ligações telefônicas, cartas, e-mail, mensagens via celular — para obter o pagamento, ainda que seja após várias tentativas de negociação. Desempenham o papel previsto na legislação brasileira, mas não podem se exceder, pois mesmo superendividado, o consumidor tem seus direitos garantidos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42, esclarece que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
— A cobrança não pode ser feita de forma vexatória, o inadimplente não pode ser submetido a constrangimentos. A comunicação a respeito da dívida cabe à empresa, mas essa notificação deve ser feita dentro do limite da normalidade, pois só interessa ao cliente — explica Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic).
Pergunta sobre motivo do atraso de pagamento irrita cliente
A leitora Ana Costa financiou uma viagem em dez parcelas. Em fevereiro, teve um problema e atrasou o pagamento. Segundo ela, quando ligou para o serviço 0800 do banco para obter o valor total a ser pago com juros foi surpreendida pela pergunta da atendente. “Antes de me dizer o valor que deveria pagar, ela me perguntou o motivo do atraso e disse que meu nome poderia ser incluído no Serasa. Atrasei a parcela de março de propósito para ver o que acontecia. O banco ligou para minha casa, a atendente fez a pergunta sobre o motivo do atraso de oito dias repetidas vezes, mesmo eu dizendo que não iria responder. Achei um absurdo e penso em procurar um advogado para abrir um processo.”
Mesmo tendo causado aborrecimentos à cliente, a atitude do banco não pode ser considerada um constrangimento ilegal, de acordo com a advogada Janaína Alvarenga. Os casos em que o consumidor pode até ser indenizado por danos morais são os que incluem, por exemplo, a exposição pública do inadimplente.
Janaína lembra de um caso atendido pela Apadic há alguns anos em que uma pessoa foi indenizada em R$ 4 mil porque a empresa de cobrança ligava insistentemente para os vizinhos da cliente, informando sobre a dívida.
— E ela não havia informado á empresa os telefones dos vizinhos, nem tinha relacionamento de amizade com eles. Essa atitude da empresa feriu o artigo 42 do CDC, que tem como objetivo reprimir os abusos e não as cobranças. Cobrar é lícito, mas existem meios legais para tanto, em nenhuma hipótese pode ser dada ciência da dívida para terceiros expondo o consumidor a vexame. Uma vez assisti ao julgamento de uma empresa que enviava à casa dos clientes cobradores que vestiam um macacão vermelho chamativo. Ligar em horários impróprios, como de madrugada, enviar correspondência com informação sobre a dívida do lado de fora do envelope ou falar a colegas de trabalho do inadimplente a respeito da divida também são fatos graves, que desrespeitam o CDC — destaca a advogada da Apadic.
A divulgação pública de uma dívida antiga que tinha com uma loja foi o que motivou a auxiliar administrativa Cláudia Goretti da Silva a recorrer à Justiça em busca de reparação pelo constrangimento a que foi submetida em seu local de trabalho. Em 2005, ela financiou a compra de um sofá e não conseguiu saldar todas as parcelas. Cláudia conta que procurou a Recovery do Brasil para tentar negociar, mas as condições apresentadas não foram satisfatórias.
— Estava conversando com eles sempre pelo telefone celular, pois trabalho em um local onde não podemos receber e-mails particulares, já que todos leem, é um meio apenas para contato com clientes. Mesmo assim, a empresa descobriu o e-mail, acho que pelo site, e enviou uma mensagem falando sobre a cobrança. Meu chefe imprimiu e colocou sobre a minha mesa. Quase morri de vergonha! Eles nunca poderiam ter feito isso — diz.
Procurada pela reportagem, a empresa não retornou as ligações para comentar o assunto.
Leia também: Fazer o devedor passar vergonha é crime!
Fonte: O Globo Online - 10/04/2012
Cláudia Silva: empresa enviou e-mail sobre dívida para colegas do escritório Custódio Coimbra / O Globo
RIO — Os brasileiros nunca tiveram tanto acesso ao crédito como agora, mas a realização dos sonhos de consumo tem se transformado em pesadelo para muitos consumidores que não conseguem pagar as dívidas. O mês de março, de acordo com dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), foi o primeiro a registrar queda da inadimplência — de 11,95% — após 13 meses de alta, na comparação mês contra igual mês do ano anterior.
Junto com as dívidas surgem os cobradores, hoje representados pelas chamadas recuperadoras de crédito. Essas empresas utilizam diversos artifícios — ligações telefônicas, cartas, e-mail, mensagens via celular — para obter o pagamento, ainda que seja após várias tentativas de negociação. Desempenham o papel previsto na legislação brasileira, mas não podem se exceder, pois mesmo superendividado, o consumidor tem seus direitos garantidos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42, esclarece que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
— A cobrança não pode ser feita de forma vexatória, o inadimplente não pode ser submetido a constrangimentos. A comunicação a respeito da dívida cabe à empresa, mas essa notificação deve ser feita dentro do limite da normalidade, pois só interessa ao cliente — explica Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic).
Pergunta sobre motivo do atraso de pagamento irrita cliente
A leitora Ana Costa financiou uma viagem em dez parcelas. Em fevereiro, teve um problema e atrasou o pagamento. Segundo ela, quando ligou para o serviço 0800 do banco para obter o valor total a ser pago com juros foi surpreendida pela pergunta da atendente. “Antes de me dizer o valor que deveria pagar, ela me perguntou o motivo do atraso e disse que meu nome poderia ser incluído no Serasa. Atrasei a parcela de março de propósito para ver o que acontecia. O banco ligou para minha casa, a atendente fez a pergunta sobre o motivo do atraso de oito dias repetidas vezes, mesmo eu dizendo que não iria responder. Achei um absurdo e penso em procurar um advogado para abrir um processo.”
Mesmo tendo causado aborrecimentos à cliente, a atitude do banco não pode ser considerada um constrangimento ilegal, de acordo com a advogada Janaína Alvarenga. Os casos em que o consumidor pode até ser indenizado por danos morais são os que incluem, por exemplo, a exposição pública do inadimplente.
Janaína lembra de um caso atendido pela Apadic há alguns anos em que uma pessoa foi indenizada em R$ 4 mil porque a empresa de cobrança ligava insistentemente para os vizinhos da cliente, informando sobre a dívida.
— E ela não havia informado á empresa os telefones dos vizinhos, nem tinha relacionamento de amizade com eles. Essa atitude da empresa feriu o artigo 42 do CDC, que tem como objetivo reprimir os abusos e não as cobranças. Cobrar é lícito, mas existem meios legais para tanto, em nenhuma hipótese pode ser dada ciência da dívida para terceiros expondo o consumidor a vexame. Uma vez assisti ao julgamento de uma empresa que enviava à casa dos clientes cobradores que vestiam um macacão vermelho chamativo. Ligar em horários impróprios, como de madrugada, enviar correspondência com informação sobre a dívida do lado de fora do envelope ou falar a colegas de trabalho do inadimplente a respeito da divida também são fatos graves, que desrespeitam o CDC — destaca a advogada da Apadic.
A divulgação pública de uma dívida antiga que tinha com uma loja foi o que motivou a auxiliar administrativa Cláudia Goretti da Silva a recorrer à Justiça em busca de reparação pelo constrangimento a que foi submetida em seu local de trabalho. Em 2005, ela financiou a compra de um sofá e não conseguiu saldar todas as parcelas. Cláudia conta que procurou a Recovery do Brasil para tentar negociar, mas as condições apresentadas não foram satisfatórias.
— Estava conversando com eles sempre pelo telefone celular, pois trabalho em um local onde não podemos receber e-mails particulares, já que todos leem, é um meio apenas para contato com clientes. Mesmo assim, a empresa descobriu o e-mail, acho que pelo site, e enviou uma mensagem falando sobre a cobrança. Meu chefe imprimiu e colocou sobre a minha mesa. Quase morri de vergonha! Eles nunca poderiam ter feito isso — diz.
Procurada pela reportagem, a empresa não retornou as ligações para comentar o assunto.
Leia também: Fazer o devedor passar vergonha é crime!
Fonte: O Globo Online - 10/04/2012
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