Publicada em 11/04/2012
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais de R$ 3 mil e R$ 220 por danos materiais a um cliente que teve parte de seu veículo amassado no interior do estacionamento de uma das lojas da rede.
De acordo com a decisão do desembargador relator Egidio Giacoia, ficou “demonstrado nos autos o constrangimento e sofrimento vivido pelo autor em decorrência do ilícito praticado pelos prepostos da ré, que superaram os percalços da vida em sociedade, de rigor a condenação na indenização pelos danos morais sofridos”. Os desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto Garbi participaram do julgamento.
Consta no processo que enquanto a mãe realizava compras, o filho permaneceu no veículo quando três funcionários do estabelecimento saíram segurando outro rapaz acusado de ter furtado objetos da loja. Os funcionários o jogaram sobre o veículo, amassando a carroceria.
O dano moral alegado pelo autor é decorrente ao tratamento que lhe foi dado pelos funcionários do supermercado, com agressões e gritos. O supermercado havia recomendado que o autor contatasse o serviço de atendimento ao consumidor, sem sucesso. De acordo com um depoimento testemunhal, sempre que o autor voltava ao supermercado era observado “acintosamente como se ele fosse ladrão”. Por várias vezes tentou reclamar com o gerente da loja, sendo retirado pelos seguranças. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 9172258-192007.8.26.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/04/2012
De acordo com a decisão do desembargador relator Egidio Giacoia, ficou “demonstrado nos autos o constrangimento e sofrimento vivido pelo autor em decorrência do ilícito praticado pelos prepostos da ré, que superaram os percalços da vida em sociedade, de rigor a condenação na indenização pelos danos morais sofridos”. Os desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto Garbi participaram do julgamento.
Consta no processo que enquanto a mãe realizava compras, o filho permaneceu no veículo quando três funcionários do estabelecimento saíram segurando outro rapaz acusado de ter furtado objetos da loja. Os funcionários o jogaram sobre o veículo, amassando a carroceria.
O dano moral alegado pelo autor é decorrente ao tratamento que lhe foi dado pelos funcionários do supermercado, com agressões e gritos. O supermercado havia recomendado que o autor contatasse o serviço de atendimento ao consumidor, sem sucesso. De acordo com um depoimento testemunhal, sempre que o autor voltava ao supermercado era observado “acintosamente como se ele fosse ladrão”. Por várias vezes tentou reclamar com o gerente da loja, sendo retirado pelos seguranças. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 9172258-192007.8.26.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/04/2012
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