quinta-feira, 26 de abril de 2012

Você sabe o que é portabilidade bancária?

Paula Furlan

A exemplo da telefonia e planos de saúde, o consumidor pode agora também recorrer à portabilidade bancária, que dá ao consumidor o direito de transferir dívidas e saldos de contas-salários de um banco para outro. Apesar de pouco conhecida, o serviço está em vigor desde 2006.

A operação é simples, rápida e fica a critério do cliente. Se o cliente tem o pagamento depositado no banco "X" e o empregador passará a depositar em outro "Y", o empregado não precisa mudar de conta caso não queira. Só precisa procurar o gerente da sua conta atual e fazer o pedido por escrito. Você tem esse direito e pode receber todos os meses através da conta de sua escolha.

Em suma, quem tem uma conta-salário feita pela empresa em que trabalha para receber o salário no fim do mês, pode escolher em qual banco quer receber o dinheiro. É um direito de escolha do cliente, garantido pela resolução 3.402, criada em 2006, pelo Banco Central. Não é preciso pagar taxa alguma pelo serviço. O empregador pode colocar o dinheiro em nova conta "Y" e o banco, responsável pelo dinheiro, repassa ao outro banco de sua escolha através de DOC.

Portabilidade também é aplicada aos empréstimos

A resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. Procure o seu gerente para maiores esclarecimentos, porque essa operação pode envolver taxas, descontos, entre outros detalhes que você deve procurar saber antes de realizar a operação, para não acabar envolvido em operações de risco.

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