SÃO PAULO – Mesmo com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), anunciado pelo governo na última segunda-feira (21), o consumidor deve tomar cuidado na hora financiar o veículo.
O Procon-SP recomenda que o futuro proprietário, depois escolher o modelo e a opção de financiamento, leia atentamente o contrato e, em casado de dúvida, questione o vendedor ou procure o órgão de defesa do consumidor.
lembrar também que a financeira não pode cobrar taxa, o Procon-SP considera tal cobrança pratica abusiva, de acordo com os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a lei
A Lei Estadual 14.663/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo.
Segundo o Procon-SP a Taxa de Cadastro é abusiva, já que a cobrança não se justifica, uma vez que não há nenhuma prestação de serviço ao consumidor.
23 de maio de 2012 • 17h34 Por: Welington Vital de Oliveira
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