segunda-feira, 11 de junho de 2012

Empresas de telefonia são condenadas por inclusão indevida de consumidora no Serasa e SPC

A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom e a Embratel a pagar a quantia de R$ 12 mil a título de reparação por danos extrapatrimoniais por inclusão indevida no Serasa e SPC. A autora afirmou ter sido vítima de fraude. 


A autora da ação alegou que em dezembro de 2011 tomou ciência de uma pendência creditícia proveniente de empresas de telefonia. Por essa razão deixou de adquirir um eletrodoméstico financiado. Afirmou não possuir qualquer dívida perante as empresas, e acredita ter sido vítima de fraude. 

A Brasil Telecom alegou que em fevereiro de 2011 houve a instalação de um terminal na quadra 11 de Brazlândia. Em novembro, o serviço foi cancelado por conta de inadimplência. A empresa disse que entrou em contato com a autora que informou que naquele endereço residia seu namorado. A empresa afirmou que não houve culpa na sua conduta, por isso não poderia se responsabilizar pelos danos causados. Disse que foi vítima de conduta delituosa, e que o Código de Defesa do Consumidor prevê a isenção da responsabilidade nas hipóteses de atos de terceiros de má-fé. 

A Embratel sustentou que o fornecedor de serviços não pode ser responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, uma vez que a Brasil Telecom permitiu que terceiros habilitassem as linhas telefônicas. 

A juíza decidiu que o pedido da autora merece ser acolhido, porque as empresas não lograram êxito em demonstrar a legitimidade das cobranças indevidas, como era seu dever processual. Que a Brasil Telecom não foi capaz de demonstrar que a instalação do terminal teve anuência da parte autora. E que houve conduta ilícita das rés devido à inclusão indevida do nome da autora nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, sem que para isso tivesse contribuído a requerente. 

A juíza julgou procedente o pedido, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativa a débitos e condenou a Brasil Telecom e a Embratel a pagar a quantia de R$ 12 mil. 

Cabe recurso da sentença. 

Nº do processo: 2012.01.1.031760-3

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/06/2012

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