quinta-feira, 7 de março de 2013

Carrefour é condenado a pagar R$ 33,9 mil para cliente inscrita indevidamente no SPC



O Carrefour Comércio e Indústria deve pagar indenização de R$ 33.900,00 à servidora pública M.L.S.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1838- 84.2010. 8.06.0001/0), M.L.S.M. é cliente da empresa desde 2006 e utilizava o cartão carrefour para realizar compras regularmente. Em 11 novembro 2009, ela se dirigiu a uma das lojas para pagar o extrato mensal, no valor de R$ 391,58, que havia vencido no dia 5 daquele mês. O pagamento mínimo era de R$ 78,32. A servidora, no entanto, pagou a quantia de R$ 300,00.

No dia 17 daquele mesmo mês, a consumidora fez compras e, ao passar o cartão, o funcionário informou que não tinha sido autorizado por falta de

Coelce deve pagar indenização de R$ 3 mil por corte indevido de energia elétrica


A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 3 mil para J.C.F., que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente e ainda recebeu cobrança. A decisão é do juiz César Morel Alcântara, em respondência pela Comarca de Independência, distante 309 Km de Fortaleza.
Consta nos autos que, em abril de 2009, um funcionário da Coelce visitou a residência de J.C.F. com o propósito de desligar um fio instalado de forma ilegal. Em julho do mesmo ano, o cliente recebeu notificação da concessionária, registrando irregularidades no sistema de medição de energia, que resultaram em cobrança de R$ 1.206,23.
Por esse motivo, o cliente ajuizou ação solicitando a declaração de inexistência do débito, bem como indenização por danos morais. Alegou ter passado por constrangimentos, já que a concessionária considerou o ato como criminoso.
A Coelce contestou, afirmando ter sido constatado, por meio de perícia técnica, "furto de energia" na residência do consumidor. Em função disso, solicitou a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o magistrado declarou a ilegalidade da cobrança e concluiu que a Coelce agiu de forma ilícita ao apresentar o autor para sua comunidade como praticante de conduta criminosa.
O juiz explicou ainda que inexiste laudo da concessionária demonstrando a irregularidade apontada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (27/02).







http://www.nacionaldedireito.com.br/noticia/20/noticias-juridicas/37785/coelce-deve-pagar-indenizacao-de-r-3-mil-por-corte-indevido-de-energia-eletrica

Casa noturna é condenada por reter cliente que não pagou comanda



O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a Scala Club - Casa de Baile, de  Porto Alegre, a pagar uma indenização de R$ 5 mil a cliente que, após ser furtada, não teve como pagar a comanda. Ela alegou ter sido retida até a chegada de polícias. A indenização por danos morais foi estabelecida pela 10ª Câmara Cível.A autora da ação narrou que foi a uma festa no estabelecimento. Em determinado momento, foi ao banheiro com uma amiga e ambas deixaram suas bolsas com dois homens, que tinham dado carona a elas. Ao retornar, eles não estavam mais no salão, e suas bolsas, contendo dinheiro, documentos e as comandas de consumo, também tinham sumido.
Conforme a cliente, ao relatarem o furto, ambas foram tratadas com grosseria a agressividade pelos funcionários e pela gerência da casa. Contou que, por estarem sozinhas e sem dinheiro, não tinham como pagar a comanda, no valor de R$ 100, sendo mantidas em cárcere privado até a chegada de um policial que conhecia a cliente. Com a interferência do policial, elas foram liberadas após a assinatura um termo se comprometendo a pagar a quantia.
Em defesa, a casa negou qualquer constrangimento e alegou que todo o procedimento não durou mais de uma hora. Afirmou ser padrão da empresa solicitar que o cliente declare o acontecimento, o qual é reduzido a termo e assinado por uma testemunha, o que de fato aconteceu. Observou ainda que a autora pôde contatar o policial, que a auxiliou em razão de seu nervosismo pelo furto.
No 1º Grau, o Juiz Rodrigo de Souza Allem, da Comarca de Gravataí, condenou a casa noturna ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Ambos recorreram. A cliente, pedindo o aumento da reparação e a Scala Club negando a retenção ou cárcere privado.
Para o relator, Desembargador Marcelo Cezar Müller o depoimento de testemunhas confirma a ocorrência de excesso por parte do estabelecimento. Citando a sentença do Juiz de Gravataí, destacou que em um dos depoimentos foi afirmada a exigência da cliente uma caução no valor de R$ 100 ou a entrega de seu celular.
Na avaliação do Desembargador, é certo que a autora permaneceu dentro da casa noturna por um período fora do normal, não tendo apenas sido ouvida sobre o ocorrido, mas retida indevidamente, além do necessário para esclarecimento da situação. “Portanto, no caso, houve sim excesso na defesa de direito do cobrar a consumação e o valor do cartão”, concluiu, entendendo por manter o valor da indenização.






http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/60966/casa+noturna+e+condenada+por+reter+cliente+que+nao+pagou+comanda.shtml

Consumidor que ingeriu iogurte com mofo será indenizado

                 
A Nestlé Brasil LTDA e o Carrefour terão que indenizar em R$ 2 mil consumidor que ingeriu iogurte com mofo. A decisão é da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) do RS, confirmando sentença de 1° Grau, proferida na Comarca de Santa Maria. 

O autor ingressou com ação de reparação de danos materiais e morais contra o fabricante do iogurte e o estabelecimento que vendeu o produto. Em 1° Grau, a Juíza Karla Aveline de Oliveira, do JEC de Santa Maria, condenou a Nestlé e o Carrefour ao pagamento solidário da indenização. Inconformado, o fabricante ingressou com recurso.

Decisão

Para a relatora, Juíza Adriana da Silva Ribeiro, o autor comprovou o problema no produto através de nota fiscal, de fotos e do registro de Boletim de Ocorrência, relatando os fatos deduzidos na inicial, de que o iogurte estava contaminado com mofo. Além disso, a repulsa causada pela ingestão do alimento também foi comprovada, na avaliação da magistrada, através dos receituários indicando medicamentos próprios para indisposições estomacais. 

O fato narrado atinge a segurança alimentar do consumidor, assim, aplica-se o artigo 12 do CDC, com relação à responsabilidade civil, pois está plenamente identificado o fabricante. Por conta disso, tenho que o dano moral resta comprovado e evidente, consistente na repugnância experimentada pela recorrida, destacou a magistrada. 







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35194,.html

sexta-feira, 1 de março de 2013

CONSUMIDOR SERÁ INDENIZADO POR QUEIMA DE APARELHO POR CAUSA DE LAGARTIXA

                       
A 1ª Turma de Recursos da Capital negou recurso contra sentença que condenou uma empresa de importação a pagar R$ 664 a título de indenização por danos materiais, por conta da queima de aparelho de ar-condicionado após contato com uma lagartixa, que entrara no compartimento do motor do equipamento.
A empresa recusou-se a arcar com os custos do reparo, ao argumento de culpa do consumidor que, por descuido, permitira o ingresso da lagartixa no aparelho - o que provocou não só a queima do motor como a morte do pequeno réptil.
O relator do recurso, magistrado Alexandre Morais da Rosa, disse que as causas excludentes da responsabilidade civil aplicam-se às relações de consumo em caráter de excepcionalidade.
Em regra, disse, deve-se ater às excludentes previstas segundo o regime de responsabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Alexandre

Companhia Aérea deve pagar R$ 13,5 mil a estudante que teve bagagem extraviada durante voo


            
A TAM Linhas Aéreas S/A deve pagar indenização de R$ 13.570,00 para o estudante C.V.J., que teve mala extraviada durante viagem à Argentina. A decisão, proferida nesta quarta-feira (27/02), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que, em julho de 2007, C.V.J. embarcou em voo da TAM para a Argentina com a família. Ao desembarcar, foi informado de que a bagagem havia sido extraviada.

Por conta disso, teve de comprar roupas e produtos de higiene pessoal, o que causou grande constrangimento. Ele afirmou que a companhia aérea em

85% dos brasileiros fazem compras por impulso, revela pesquisa do SPC

O ato de fazer compras por impulso é um ′mal′ que acomete 85% dos brasileiros, segundo pesquisa divulgada nesta quarta-feita (27) pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e antecipada pela Folha na coluna Mercado Aberto.

De acordo com o estudo que ouviu 646 consumidores, ansiedade e insatisfação com a própria aparência são os principais motivos que levam os brasileiros a fazerem compras sem planejamento.

Além disso, quatro em cada dez entrevistados (43%) relacionam as compras por impulso a momentos de ansiedade, tristeza ou angústia.


Editoria de Arte/Editoria de Arte/Folhapress 

Em nota, o SPC avalia que esse tipo de consumo descontrolado serve como uma espécie de recompensa emocional para esse consumidores.

Entre os que fazem compras movidas por impulsos emocionais, a ansiedade por um evento que se aproxima (festas, jantares e viagens, por exemplo) é o

Ligação de celular refeita não gera nova cobrança a partir de hoje

                   
A partir desta quarta-feira (27), se uma ligação de celular for interrompida por qualquer motivo e o cliente fizer uma nova chamada em até dois minutos, ela será considerada continuação da primeira.

A regra vale para usuários de todas as operadoras de telefonia móvel, em ligações tanto para telefones fixos quanto celulares, sem limite de chamadas sucessivas desde que refeitas entre os mesmos números de origem e de destino no intervalo máximo de 120 segundos.

Para quem paga valor fixo por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só e apenas a primeira será cobrada.

Para quem paga a ligação por tempo, o tempo de todas as chamadas

Anatel eleva punições a operadoras de telefonia


A Agência Nacional de Telecomunicações redobrou os esforços para punir as empresas de telecomunicações que não cumprem regras estabelecidas pelo órgão. De acordo com as informações do jornal Valor Econômico, só a Oi recebeu três multas na semana passada: uma de R$ 3,9 milhões, por descumprir metas de qualidade, outra de R$ 4,622 milhões por descumprir metas da incorporadora da Oi, a Telemar Norte Leste, e a terceira, na última sexta-feira (22/2), de R$ 1,164 milhão por descumprir metas de universalização na área de concessão da antiga Brasil Telecom, em Santa Catarina. Em fevereiro, o total de punições atingiu R$ 40,5 milhões.
Desde 2011, a Oi foi a operadora que recebeu mais multas, de acordo com dados da Anatel. Ao todo, Oi, Brasil Telecom Celular, Telemar Norte Leste e TNL CS receberam 152 multas, no total de R$ 165,9 milhões. No mesmo

Empresas devem informar juros e multa em fatura



Uma nova lei de São Paulo tornou obrigatório que as empresas informem nas faturas, de maneira detalhada, todos os valores cobrados do consumidor, incluindo juros, multas ou taxas.

A exigência vale tanto para cobranças impressas quanto para aquelas feitas por meio eletrônico ou por ligação.

"Os valores apresentados ao consumidor, quando da cobrança da dívida, deverão ter clareza quanto ao que efetivamente correspondem, destacando-se o valor originário, bem como o de cada item adicional àquele, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item", diz o artigo 2º da lei nº 14.953.

O objetivo da lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro, é garantir a transparência dos valores cobrados, e a não exposição do consumidor a constrangimentos ou ameaças.

GRAVAÇÃO

A lei também determina também que toda a cobrança de dívida feita por ligação telefônica deve ser gravada, com identificação de data e a hora do contato.

No início da ligação, o consumidor deve ser informado que a ligação está sendo gravada.

Caso o consumidor solicite, a empresa deve enviar a gravação da ligação no prazo de sete dias úteis.





http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35152,empresas-devem-informar-juros-e-multa-em-fatura.html

Confiança do consumidor cai em fevereiro, aponta FGV


A confiança do consumidor caiu pelo quinto mês consecutivo em fevereiro. É o que revelou nesta terça-feira a Fundação Getúlio Vargas (FGV) ao divulgar o Índice de Confiança do Consumidor (ICC), que mostrou queda de 1,4% neste mês ante janeiro, após cair 0,7% em janeiro contra dezembro, na série com ajuste sazonal. Com o resultado, o desempenho do indicador, que é calculado dentro de uma escala de pontuação de até 200 pontos (quanto mais próximo de 200, maior o nível de confiança do consumidor), foi de 117,9 pontos para 116,2 pontos de janeiro para fevereiro.
"Nos últimos três meses, a diminuição da confiança dos consumidores vem sendo influenciada em maior magnitude pela diminuição da satisfação com a

Anatel multa a Oi novamente por oito infrações de coligadas


A operadora Oi continua a ser multada pela Anatel. O "Diário Oficial" da União traz nesta segunda-feira (25) mais oito multas, no total de R$ 118,5 mil, que se somam às quatro recebidas pela Oi desde o dia 15 que superam os R$ 40 milhões em valor global.

Todas as punições da Anatel são referentes ao descumprimento de obrigações e metas do plano geral para universalização das telecomunicações por empresas incorporadas pela Oi.

Quatro entre os casos referem-se à Telemar Norte Leste: a filial Rio de Janeiro foi multada duas vezes, nos valores de R$ 11.370,45 e R$ 13.230; a filial Amapá, em R$ 2.856,65; e a da Bahia, em R$ 25.092,80.

Em outros despachos, o superintendente da Anatel, José Gonçalves Neto, pune a Brasil Telecom filial Goiás em R$ 2.646,00 e a filial Distrito Federal em

Demora em entrega de bem pago gera dano moral


A espera demasiada pela entrega de um bem, após o pagamento, sem que o consumidor tenha sido informado da possibilidade de demora, gera dano moral. Mesmo que esse bem dependa de importação. Por isso, uma concessionária da Hyundai foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar um comprador em R$ 10 mil por levar quase quatro meses para entregar um veículo. Cabe recurso.

A decisão monocrática, do dia 4 de fevereiro, é do desembargador Marcelo Cezar Müller, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil o valor da indenização.

Para o desembargador, a elevação do valor se deve ao descaso da concessionária para com o consumidor. Em decisão monocrática, ele aceitou a

Empresas usam a estratégia da maquiagem verde para seduzir clientes com falsos apelos ecológicos




Devido aos problemas ambientais, a busca por produtos ecologicamente corretos cresceu nos últimos anos. E, por conta da “caça aos verdes”, muitas empresas usam a sustentabilidade como marketing. Entretanto, alguns fabricantes induzem o consumidor a conclusões erradas. Esse fenômeno, conhecido como “maquiagem verde” (ou greenwashing) foi estudado pela consultoria de marketing ambiental Terra Choice, que o classificou em sete categorias, chamadas de “Os Sete Pecados da Rotulagem Ambiental”.

Na edição 123 da Revista Proteste, mostramos cada uma das situações em que o consumidor é enganado, e destacamos que um greenwashing comum é a publicidade em televisão, que com seus elementos gráficos desvia a atenção do consumidor. Outro exemplo comum é o da falta de prova, ou seja, quando as empresas dizem que fazem muito pelo ambiente – ou pela

Seis dicas para comprar e contratar sem dor de cabeça

Antes de contratar um serviço ou comprar um produto é possível buscar informações sobre o fornecedor por meios simples e sem custo. Esse cuidado pode evitar transtornos, principalmente quando se trata de uma empresa que o consumidor não conhece bem, pois não é incomum casos em que somente depois do prejuízo o consumidor descobre que empresa "sumiu" ou sequer existiu. As dicas são do Procon-SP. Dentre outras atribuições, é o órgão responsável pelo registro e controle do cadastro de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (empresas) estabelecidas no país. Sem o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), uma empresa fica impedida de exercer plenamente sua atividade comercial. Não