sexta-feira, 1 de março de 2013

Companhia Aérea deve pagar R$ 13,5 mil a estudante que teve bagagem extraviada durante voo


            
A TAM Linhas Aéreas S/A deve pagar indenização de R$ 13.570,00 para o estudante C.V.J., que teve mala extraviada durante viagem à Argentina. A decisão, proferida nesta quarta-feira (27/02), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que, em julho de 2007, C.V.J. embarcou em voo da TAM para a Argentina com a família. Ao desembarcar, foi informado de que a bagagem havia sido extraviada.

Por conta disso, teve de comprar roupas e produtos de higiene pessoal, o que causou grande constrangimento. Ele afirmou que a companhia aérea em nenhum momento ofereceu apoio.

Por esse motivo, C.V.J., representado pelo pai, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou que, dez dias depois de retornar da viagem, a mala ainda não havia sido localizada.

Em julho de 2011, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a companhia aérea a pagar R$ 23.570,00 em indenização pelos danos sofridos.

Objetivando a reforma da sentença, a TAM apelou (nº 0094081-52.2007.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que o estudante não comprovou os danos alegados. Defendeu também não ser qualquer insatisfação que gera o dano moral e requereu a improcedência da ação.

Ao relatar o processo, o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destacou que o entendimento “é pacífico no que permite à culminação da responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrências da má prestação de serviços”.

O magistrado, no entanto, votou pela redução da condenação para atender os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, no caso concreto. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 13.570,00.






http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35167,.html

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