sexta-feira, 15 de março de 2013

Makro deve pagar R$ 30 mil para cliente vítima de acidente no supermercado


O Makro Atacadista S.A. deve pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à consumidora J.F.S.F., que sofreu acidente quando fazia compras no supermercado. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos (0094801-48.2009.8.06.0001) que, no dia 28 de julho de 2009, uma empilhadeira passou por cima do pé esquerdo da cliente. Ela foi conduzida dentro de carrinho de compras para ser atendida em área reservada no supermercado.

O acidente provocou fratura exposta e obrigou a vítima a passar por cirurgias de reconstituição de um dos dedos, colocação de fios de sustentação e raspagem do osso danificado. Além disso, teve de fazer tratamento fisioterápico.

Como a empresa não prestou a devida assistência, nem forneceu ajuda financeira para o tratamento, J.F.S.F. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, a Makro defendeu não ter responsabilidade pelo ocorrido, pois o local onde a empilhadeira se encontrava havia sido isolado e sinalizado para evitar o trânsito de consumidores. Também sustentou ausência de provas do fato alegado.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou contundentes as provas apresentadas, como as fotos do pé lesionado, os atestados médicos, os receituários e os cupons fiscais das compras de medicamentos. Também afirmou que constam no processo imagens das dependências da empresa comprovando “o trânsito livre de tais empilhadeiras sem quaisquer avisos de segurança”.

Além da reparação moral, a juíza determinou o ressarcimento das despesas feitas no tratamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (08/03).







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35278,.html

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