quinta-feira, 7 de março de 2013

Claro deve pagar R$ 3 mil de indenização por negativar nome de cliente indevidamente



A empresa de telefonia Claro S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil para a técnica de enfermagem M.C.S., que teve o nome inscrito ilegalmente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da juíza Candice Arruda Vasconcelos, em respondência pela Comarca de Chaval, distante 425 Km de Fortaleza.

Consta nos autos que, em novembro de 2011, M.C.S. tentou realizar compra no comércio, mas foi surpreendida com a informação de que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. O motivo da negativação teria sido dívida contraída junto à operadora de telefonia. Ela procurou esclarecimentos no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Claro, mas não obteve sucesso.

Em função disso, M.C.S. ingressou com ação na Justiça solicitando indenização por danos morais. Alegou que passou constrangimentos injustamente. A Claro não apresentou contestação e foi julgada à revelia.

Na decisão, a juíza considerou válido todos os argumentos da técnica de enfermagem com base nos documentos anexados ao processo. Além da condenação por danos morais, a magistrada declarou nulo o débito da consumidora junto à empresa e determinou a retirada do nome dela dos cadastros de maus pagadores.







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35209,.html

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