quinta-feira, 7 de março de 2013

Pedido de busca e apreensão indevido gera dano moral


A Companhia de Crédito, Financiamento e Investimentos Renault do Brasil (Financeira Renault) foi condenada a indenizar uma proprietária de carro por pedir indevidamente a busca e apreensão do veículo. A proprietária fez um acordo em ação revisional de contrato e quitou o veículo em julho de 2011, mas foi surpreendida com a busca quatro meses depois. Ao todo, a mulher receberá R$ 21,5 mil, a título de indenização por danos morais e materiais.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais e determinou que a instituição pague R$ 1,5 mil pelos gastos da mulher com honorários de advogado para a liberação do carro.
A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, apontou que no
acordo homologado havia sido determinada a expedição de alvará em favor do banco, para recebimento de valores já depositados em juízo. Assim, considerou comprovado que a busca e apreensão do veículo foi ato ilícito, o que resulta em direito a reparação.






http://www.conjur.com.br/2013-fev-19/financeira-indenizar-cliente-pedido-busca-apreensao-indevido

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