quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Consumidores enganados em supermercados

Esta semana, a reportagem de O DIÁRIO recebeu denúncias sobre uma conduta há muito combatida pelos consumidores e que infelizmente está voltando à nossa rotina nos supermercados. Alguns estabelecimentos estariam expondo e divulgando preços promocionais, mas cobrando valores maiores no caixa. - “Percebi que três itens em minhas compras estavam com valores diferentes que o exposto nas prateleiras e também no encarte de promoções haviam diferenças... um leite em pó de 400gr da marca Itambé, um achocolatado de 400gr da marca ShowCau Disney e uma sache de molho de tomate de 340gr da marca Predilecta, ambos com preços mais altos que o anunciado”, relata a cliente, que nesse caso percebeu a diferença e reclamou. - “Eu estava atenta e chamei o gerente para consertar o erro, mas e quem não fica... normalmente as pessoas não ficam conferindo o que está sendo registrado e
o preço que estava exposto e acaba pagando a diferença” acrescenta. O achocolatado está divulgado no encarte do supermercado com o preço de R$ 1,89, mas no caixa o produto aparecia com o valor de R$ 1,99. O leite em pó, que no encarte aparece com o valor de R$ 4,59 foi cobrado R$ 4,84 na nota fiscal, já a polpa de tomate aparece no encarte por R$ 0,98 e foi cobrado R$ 1,05.

É justamente este um dos principais problemas neste caso, a desatenção dos consumidores na hora de registrar as compras. Mas alguns fatores contribuem para esta desatenção, entre eles a falta de etiquetas individuais de preço e a dificuldade de utilização de terminais de consulta. “Cheguei em casa e percebi ao olhar no encarte de ofertas especiais, que inclusive é válido até o dia 13 deste mês, que alguns itens em minhas compras estavam com valores superiores ao anunciado... nem sempre estamos atentos ao valor da prateleira é o que está sendo registrado e a falta de etiquetas de preços no produto facilita ainda mais esta prática por parte destes empresários”, explica uma consumidora.

A falta de etiquetas individuais é combatida por entidades de proteção ao consumidor, mas, na maioria das grandes redes de supermercados não existe mais. A exigência de terminais de consulta por código de barras também é motivo de reclamação para estas entidades. “Não são todas as pessoas que conseguem utilizar o equipamento, isso quando ele está funcionando né? Já perdi a conta de quantas vezes eu me irritei tentando saber o preço de um produto, você passa e repassa o código de barras pela leitura e nada de resposta”, reclama um consumidor.

Outros problemas apontados pelos especialistas em direito do consumidor são as embalagens promocionais. “O consumidor deve estar atento às embalagens promocionais, ou seja, é comum encontrarmos estabelecimentos que cobram preços diferentes para estas mercadorias, por exemplo: o refrigerante X lança uma embalagem com 2 litros mais 0,25 grátis e a loja faz promoção com esta marca X de 3,05, por 2,99. Não é incomum encontrarmos supermercados que ao passar pelo caixa o consumidor seja cobrado, pelas embalagens promocionais o valor de 3,05”, explica um advogado, que ainda alerta: “Caso isso ocorra, o consumidor deve procurar a gerência e tentar resolver, não sendo resolvido protocolar reclamação em unidade do Procon”, explica. Além da preocupação com os preços, outros cuidados devem tomados ao se comprar em supermercados. Veja as orientações do Procon no box.

Cuidados a serem observados

Fique atento ao armazenamento dos produtos, pois isso pode comprometer a qualidade da mercadoria e, conseqüentemente, da saúde do consumidor. Não compre, por exemplo, latas amassadas. Essas embalagens perdem a proteção natural da lata o que danifica um componente que impede a migração do metal para o alimento. Observe também se há indícios de ferrugem. Depois de abertos, os enlatados devem ser conservados sob refrigeração e retirados das embalagens de metal. Vale lembrar que um produto com embalagem ou lacre violado jamais deve ser consumido.

Ao comprar carnes bovinas, primeiro veja se esta possui cores vivas e odor característico. Em caso de peças resfriadas, veja se a textura do produto está firme, ou seja, se pressionando sua superfície esta volta ao normal sem deformações. Carnes resfriadas não podem ter data de validade superior a dois dias da data de embalagem. No caso de carnes moídas, exija que o procedimento seja feito na hora. É mais seguro.

No caso de carnes de aves é necessário observar se a pele é macia, seca e tem cheiro suave. Se estiver úmida é sinal que esteve congelado. A cor deve ficar entre o amarelo e branco, sem manchas escuras.

Frios em geral, como queijos e mortadelas, a dica é comprar tudo que foi pesado e etiquetado às vistas do consumidor. Evite adquirir produtos já embalados – além de normalmente serem mais caros, o consumidor não acompanhou o fracionamento e o processo de embalagem. No caso de vendas a granel, verifique a data de validade e a procedência do produto.

O leite possui preço tabelado, de acordo com o tipo. Nas embalagens devem constar o tipo de leite vendido, o teor de gordura e o prazo de validade. O leite pausterizado deve ser mantido sob refrigeração e têm prazo de 24 horas para ser consumido. O leite em pó pode ser comercializado em até 12 meses após a fabricação. Já o leite longa vida tem validade de três meses e depois de aberto é importante mantê-lo em geladeira.

Para os hortifrutigranjeiros a recomendação é não comprar as hortaliças machucadas, descoloridas, murchas, ressecadas ou com folhas danificadas. As frutas devem ter cor, consistência e sabor característico. Antes de consumir qualquer hortifrutigranjeiro lave-os em água corrente, e para as verduras consumidas cruas, depois de lavadas, devem ser colocadas de molho numa vasilha com água e vinagre, por 20 minutos.

Atenção! Desligar geladeiras e freezer durante a noite pode comprometer totalmente a conservação de produtos congelados, que, uma vez descongelados, devem ser consumidos. Se passar por um freezer e este estiver com poças d’água ou com os produtos molhados, desconfie. Observe também se a temperatura do freezer é a mesma que a recomendada nas embalagens dos produtos. Se sentir lesado, chame o gerente e exija seus direitos.

O rótulo deve conter todas as informações relativas ao produto, como prazo de validade, aditivos utilizados, nome e endereço do fornecedor, carimbo do SIF – se de origem animal – ou do Ministério da Saúde – se de origem vegetal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) defende que a oferta e apresentação dos produtos devem conter informações claras e em língua portuguesa sobre suas características e composição.

Fique atento à data de validade! Alguns supermercados costumam fazer promoções de produtos próximos do vencimento. Por lei os fornecedores são proibidos de oferecer qualquer mercadoria que possa colocar a saúde do consumidor em risco, por isso confira cuidadosamente os prazos de validade dos produtos e, encontrando irregularidades denuncie.

Por fim, exija sempre a nota fiscal. Ela é a confirmação da relação de consumo e o documento que garante seus direitos.





http://www.odiariodeteresopolis.com.br/leitura_noticias.asp?IdNoticia=7591

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