O desembargador substituto Jorge Henrique Valle dos Santos manteve, integralmente, a sentença de primeira instância que condenou a empresa de telefonia TIM a indenizar em R$ 7 mil a empresa Bessa e Bessa Material de Construção Ltda, por realizar cobrança de serviços de internet não contratados e nem fornecidos ao cliente.
De acordo com os autos do processo nº 024.10.019047-9, em junho de 2010, a Bessa & Bessa entrou na Justiça contra a Tim Celular S/A, alegando ter contratado à operadora um plano de serviço referente a duas linhas de celulares, com valor fixo
de R$ 17,76 cada, a ser pago mensalmente.Segundo a Bessa & Bessa, em setembro de 2009 passou a receber cobranças por parte da TIM quanto ao uso de internet, porém o contrato não estabelecia esse tipo de serviço, bem como os aparelhos não disponibilizavam este tipo de operação. Destaca que por diversas vezes esteve em contato com a TIM para solucionar o problema, mas as tentativas foram em vão.
Informa a Bessa & Bessa que, para sua surpresa, tomou conhecimento de sua inserção, por parte da TIM, no cadastro de inadimplentes do SERASA, ficando impossibilitada de realizar compras a prazo e vender a prazo ou participar de licitações, diminuindo substancialmente seu fluxo comercial. Destaca que jamais se utilizou dos serviços de internet.
Em sua decisão, publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (23), o desembargador substituto Jorge Henrique Valle dos Santos concordou com toda a sentença do juiz Marcelo Pimentel e ainda afirmou: “O que agrava a presente situação é o fato do recorrente, mesmo tendo plena ciência do seu equivoco, negativou o nome do autor em decorrência de uma fatura que efetivamente não é devida.”
http://www.tj.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6308:telefonia-celular-tem-de-indenizar-cliente-em-r-7-mil&catid=3:ultimasnoticias
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