quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Cobrança de dívida termina em pancadaria e obriga pagamento de indenização


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão  que condenou o ex-proprietário de um bar, situado em conhecido balneário no sul do Estado, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, após utilizar de força física para coagir devedores ao pagamento de dívida. 


Consta nos autos que o agressor vendeu seu estabelecimento e fechou o negócio jurídico ajustando que o pagamento ocorresse de forma parcelada. Os compradores, contudo, não só deixaram de honrar este compromisso como também atrasaram o pagamento de tributos – que continuaram lançados em nome do vendedor. Não satisfeito em ter ajuizado ação de cobrança, o vendedor, acompanhado de dois filhos, resolveu ir até o local para receber a dívida. 

Loja Insinuante deve indenizar consumidor que teve carro furtado em estacionamento

A Loja Insinuante Ltda. deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais para J.E.O. A decisão é da 2ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, no dia 20 de outubro de 2010, o consumidor foi à loja Insinuante, na avenida Washington Soares, em Fortaleza, com a intenção de comprar dois televisores. Ao chegar, deixou o carro no estacionamento e entrou. Dentro do veículo ficou uma pasta, com documentos e cartões, talões de cheque e R$ 2.500,00 em dinheiro.

Divulgadores são derrotados e bloqueio da Telexfree segue em vigor


Grupo é liderada por publicitário que deixou trabalho e se endividou para investir no negócio Danilo Saúde, de 34 anos, continua a ser um líder da Telexfree , mas agora de uma equipe de descontentes.


O publicitário encabeça um grupo de 52 divulgadores que tenta fazer aquilo que os advogados da Telexfree não conseguiram até agora: derrubar a liminar (decisão provisória) que há 91 dias bloqueia as contas e atividades da empresa , acusada de ser a maior pirâmide financeira da História do País.

Para Danilo Saúde, assim como para muitos que estão no negócio, a acusação é falsa e a Telexfree, uma empresa de marketing multinível – modelo de varejo em que cada representante comercial autônomo ganha bônus pelas vendas de outros representantes autônomos.

Justiça condena Claro a pagar R$ 30 milhões por descumprir regras do SAC




A Claro foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A sentença foi determinada no dia 7 de agosto, mas divulgada apenas nesta terça-feira. Segundo a sentença, a empresa vem descumprindo as regras do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

A ação contra a Claro foi movida pela Advocacia Geral da União (AGU), pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além dos Institutos de Defesa do Consumidor de todo o Brasil.

Novo regulamento vai facilitar relação com consumidor, diz Anatel


Com alterações em regulamento, a criação de uma superintendência específica e a criação de um novo portal na Internet a Anatel promete se aproximar dos consumidores. A reação se justifica. Segundo a agência, a procura é cada vez maior – até janeiro e junho deste ano o call center da Anatel já bateu em dois terços das chamadas feitas em todo o ano passado.

“Saímos de um papel reativo para uma atribuição direta promover e proteger o consumidor. Até o regimento interno, que antes mencionava ‘consumidor’ 10 vezes, agora são 77. A Anatel está efetivamente preocupada”, avalia Fabrício Lopes, assessor da superintendência de Relação com os Consumidores.

Consumidor ganha R$ 10 mil após encontrar escorpião em refrigerante


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Ambev a indenizar um consumidor que encontrou um escorpião dentro de uma garrafa de soda limonada em R$ 10 mil, segundo informações do tribunal. O consumidor perdeu a ação em primeira instância, mas recorreu ao TJSP, que reformou a decisão.

No processo, o consumidor afirmou que comprou três garrafas do refrigerante para comemorar o aniversário da filha e, no momento em que ia abrir uma delas, notou o animal no interior do recipiente. Segundo ele, o problema teria causado um sentimento de "nojo" aos filhos e todos que se encontravam na festa, pois já haviam consumido uma das garrafas.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Falha em sistema permite empréstimo sem autorização e banco terá de indenizar cliente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que obrigou o Banco Bradesco a indenizar cliente que teve empréstimo realizado em sua conta sem autorização, devido falha do sistema bancário. Maria Silva Guimarães de Paiva receberá o valor desviado, atualizado, fixado em R$ 53.510,53, além de R$ 5.351, equivalente a 10% do prejuízo total, a título de danos morais.

Segundo o relator do processo, desembargador Stenka I.Neto (foto), caberia ao banco comprovar a culpa exclusiva da vítima para eximir sua responsabilidade pelo prejuízo. Já que não houve tal demonstração, cabe a instituição financeira indenizar a correntista a títulos de danos morais e materiais, em razão das operações financeiras fraudulentas.

Consumidor receberá de volta valor integral por veículo zero defeituoso

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de comarca do Vale do Itajaí que condenou solidariamente fábrica e revendedora autorizada de veículo a restituir o valor integral de um automóvel zero quilômetro, adquirido em 2005, que apresentou problemas graves desde que chegou as mãos do cliente. As mazelas, registradas no painel do veículo, demandaram muito tempo de oficina e reparos superficiais. 

A solução final ocorreu após a montadora, em atenção a laudo pericial, substituir toda a peça original por uma nova, em procedimento que acabou por se estender aos demais veículos daquela marca. Em recurso, as empresas alegaram que não haveria mais direito a restituição de valores por conta da resolução do problema. A câmara, contudo, entendeu que o consumidor agiu estritamente dentro da lei ao propor sua ação.