A Claro foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A sentença foi determinada no dia 7 de agosto, mas divulgada apenas nesta terça-feira. Segundo a sentença, a empresa vem descumprindo as regras do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
A ação contra a Claro foi movida pela Advocacia Geral da União (AGU), pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além dos Institutos de Defesa do Consumidor de todo o Brasil.
De acordo com a sentença, a Claro desobedece normas estabelecidas pelo decreto que fixa normas gerais sobre funcionamento dos SAC e é alvo do maior número de reclamações dos consumidores por não obedecer as regras estipuladas pelo decreto 6.523/08.
O documento diz ainda que há 566 reclamações registradas por consumidores insatisfeitos com os serviços prestados pela operadora.
A assessoria da Claro foi procurada pela reportagem da Folha entre 19h e 20h desta terça-feira, mas não foi encontrada para comentar a condenação.
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