quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Oi deve restituir em dobro valores cobrados a mais

Baseada no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça de São Paulo condenou a empresa de telefonia Oi a devolver em dobro todos os valores cobrados a mais de um cliente. Na sentença, o juiz Tom Alexandre Brandão, da 12ª Vara Cível de São Paulo, ainda criticou a postura da empresa, classificando-a como negligente.

No caso, o cliente contratou um plano de telefonia para seu celular, no valor de R$ 99. Porém, passados alguns meses a empresa começou a cobrar, sem justificativa, em média R$ 60 a mais que o valor devido. O cliente tentou resolver o problema administrativamente, porém não obteve sucesso. Diante disso, representado pelo advogado Alex Gonçalves, do escritório Morais Donnangelo Toshiyuki e Gonçalves Advogados Associados, ingressou na Justiça.


Na ação, apresentou documentos comprovando a diferença nos valores e pediu que fosse reconhecida a ilegalidade da cobrança e a restituição em dobro dos valores pagos a mais, conforme previsto no artigo 42, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Além disso, pleiteou também indenização por dano moral.

Em sua defesa, a empresa afirmou que as cobranças eram decorrentes de serviços contratados pelo cliente e apresentou capturas de tela de seu sistema. Porém, o juiz não aceitou as provas e ainda criticou a postura da empresa. “Evidente que essas telas não têm qualquer conteúdo probatório. E, ainda que tivessem, deveria a ré ao menos indicar, com clareza, a quais serviços se refere e como eles impactaram na composição do preço da fatura. Mas a postura negligente apresentada na fase extrajudicial é repetida em Juízo, deixando a ré de apresentar uma forma transparente de cobrança”, disse.

O juiz afirmou ainda que a defesa apresentada foi um modelo genérico utilizado em ações semelhantes, sem impugnar especificamente os fatos narrados pelo cliente. “Deixou a ré de analisar concretamente os valores impugnados pelo autor nas faturas de cobrança. Limita-se a afirmar as cobranças são legítimas e decorrem de contratações realizadas pelo autor, conforme ‘telas impressas’ do seu sistema”, escreveu na sentença. 

O juiz Tom Brandão atendeu parcialmente aos pedidos do cliente prejudicado. O juiz declarou inexigível os valores cobrados pela Oi e determinou a devolução, em dobro, das quantias indevidamente pagas até a adequação dos valores. Brandão no entanto negou o pedido de dano moral. “É preciso reservar o dano moral para hipóteses verdadeiramente sérias, sob pena de vulgarização do instituto”, argumentou.





Nenhum comentário:

Postar um comentário