A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu condenar um supermercado da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, a cliente que foi submetido a situação vexatória por seguranças no interior da loja. De acordo com os autos, o cliente fazia compras no estabelecimento e precisou ir ao banheiro.
Na saída, foi abordado por um segurança e um policial militar, defronte do local onde ficam os caixas, e levado para uma sala reservada no interior da loja. Neste ambiente, afirmou, foi agredido fisicamente por suspeita da prática de ato obsceno no interior do sanitário. O homem alegou que, em razão desse incidente, entrou em depressão e perdeu o emprego.
Os responsáveis pelo mercado contestaram o pedido, com o argumento de que um fiscal da loja e um policial militar desconfiaram que o cliente estivesse usando o banheiro para praticar ato libidinoso, mas depois perceberam que haviam se enganado. O autor teria sido confundido com outra pessoa.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do processo, sustentou sua posição nos testemunhos que apontaram a conduta dos seguranças como indiscreta e adotada sem maiores cautelas, em atitude que extrapolou os limites do direito de vigilância e proteção da clientela. A decisão foi unânime.
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