A Estácio FIC – Faculdade Estácio do Ceará foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil, por danos morais, para a estudante A.M.L., que recebeu cobranças indevidas. A decisão é da juíza Flávia Pessoa Maciel, da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 10631-76.2013.8.06.0075/0), A.M.L. prestou vestibular na referida Faculdade, mas a matrícula não foi efetivada por falta de pagamento. Uma funcionária da faculdade avisou que sem o pagamento, a matrícula seria cancelada.
Apesar disso, foi surpreendida com um boleto da instituição de ensino, mesmo sem ter frequentado um dia de aula. Ela procurou esclarecimentos e foi informada, pelo supervisor financeiro, que o problema estaria resolvido e ela não deveria mais se preocupar.
No entanto, ao tentar fazer compras no comércio, descobriu que estava com o nome inscrito em cadastro de inadimplentes. Novamente, ela procurou explicações e recebeu a informação de que a instituição de ensino havia pago a matrícula, sendo que as demais mensalidade estavam pendentes.
A estudante continuou a receber cobranças e resolveu entrar na Justiça, com pedido de indenização por danos morais. Na contestação, a Estácio FIC disse que não incluiu o nome de A.M.L. no cadastro de maus pagadores e reconheceu não existir qualquer débito da aluna. Por fim, pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, a magistrada determinou o pagamento da indenização, tendo em vista que a estudante comprovou ter recebido várias cobranças indevidas.
Declarou, ainda, a inexistência do negócio jurídico e concluiu que a estudante “somente efetuou a matrícula, que não chegou a pagar, por haver sido informada por preposto da Ré [faculdade] de que caso não fosse efetivado o pagamento, a matrícula seria cancelada, sem ônus. Causa-me espécie o fato de a faculdade haver “pago” a matrícula pela aluna, isso, quiçá, para “formalizar” o ato da matrícula, de sorte a gerar débitos futuros em nome de aluno que jamais ali retornou; fato que acrescenta imenso desvalor à conduta de cobranças indevidas à reclamante”.
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