Uma consumidora que sofreu queda no interior de estabelecimento comercial em São José será indenizada por danos morais, no valor de R$ 35 mil, além de ser ressarcida das despesas materiais que teve de suportar para tratamento de lesões. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ. O acidente se deu por desníveis no piso e falta absoluta de sinalização de eventuais obras na estrutura do estabelecimento. Os ferimentos no tornozelo a impediram de continuar com suas atividades habituais.
De acordo com os autos, ao se aproximar de um eletrodoméstico para analisá-lo mais detidamente, e talvez comprá-lo, a autora tropeçou na diferença entre os pisos e foi ao chão. Acabou engessada em virtude dos ferimentos. A rede de lojas, em sua defesa, afirmou que a mulher tropeçou não em um desnível, mas sim na base de um mostruário, o qual possui cor diversa e destacada em relação ao piso da loja. Considerou, assim, que a consumidora teve culpa exclusiva pelo infortúnio. A câmara entendeu de forma distinta, pois a existência de um degrau em percurso de considerável movimentação de pessoas deveria estar sinalizada, justamente para evitar risco à saúde dos consumidores.
Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, a indenização arbitrada tem por objetivo compensar o sofrimento e o desgosto suportados pela consumidora. “O acidente (...) não impingiu à autora mero dissabor cotidiano, mas sim sofrimento extraordinário que lhe gerou indubitavelmente dano moral (abalo anímico), merecendo, por esse motivo, ser devidamente compensado", anotou a relatora, em decisão que reformou sentença da comarca de São José. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.072699-5).
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