quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja em São José

Uma consumidora que sofreu queda no interior de estabelecimento comercial em São José será indenizada por danos morais, no valor de R$ 35 mil, além de ser ressarcida das despesas materiais que teve de suportar para tratamento de lesões. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ. O acidente se deu por desníveis no piso e falta absoluta de sinalização de eventuais obras na estrutura do estabelecimento. Os ferimentos no tornozelo a impediram de continuar com suas atividades habituais. 

De acordo com os autos, ao se aproximar de um eletrodoméstico para analisá-lo mais detidamente, e talvez comprá-lo, a autora tropeçou na diferença entre os pisos e foi ao chão. Acabou engessada em virtude dos ferimentos. A rede de lojas, em sua defesa, afirmou que a mulher tropeçou não em um desnível, mas sim na base de um mostruário, o qual possui cor diversa e destacada em relação ao piso da loja. Considerou, assim, que a consumidora teve culpa exclusiva pelo infortúnio. A câmara entendeu de forma distinta, pois a existência de um degrau em percurso de considerável movimentação de pessoas deveria estar sinalizada, justamente para evitar risco à saúde dos consumidores. 


Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, a indenização arbitrada tem por objetivo compensar o sofrimento e o desgosto suportados pela consumidora. “O acidente (...) não impingiu à autora mero dissabor cotidiano, mas sim sofrimento extraordinário que lhe gerou indubitavelmente dano moral (abalo anímico), merecendo, por esse motivo, ser devidamente compensado", anotou a relatora, em decisão que reformou sentença da comarca de São José. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.072699-5). 





Nenhum comentário:

Postar um comentário