quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Gol terá de devolver R$ 24 milhões

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 24,1 milhões a mais de 4 milhões de clientes por cobranças irregulares do seguro intitulado assistência a viagem premiada. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), conseguiu, na Justiça de primeira instância do DF, a condenação da empresa, que já avisou que vai recorrer contra a decisão.

Ajuizada em agosto de 2011, a ação mostrava irregularidades cometidas pela companhia aérea entre janeiro e dezembro de 2008. Nesse período, o MPDFT constatou que a opção “assistência a viagem premiada” não podia ser desmarcada quando a compra era realizada pela internet. Na avaliação da Justiça, essa cobrança é abusiva, uma vez que as empresas são responsáveis pela segurança do passageiro.


O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto explicou que a Gol, além de ter infringido uma decisão acordada com o Ministério Público de São Paulo em 2008, que previa o reembolso dos pagamentos feitos pelos consumidores pela assistência de viagem premiada, continua induzindo os consumidores a contratarem o serviço. “Na hora da compra, as opções de aceitar ou não a proposta ficam confusas. Se o cliente não estiver atento, ele acaba pagando a mais pela passagem e nem fica sabendo”, afirmou.

De acordo com Neto, ainda não há um prazo estipulado para que a Gol possa devolver o dinheiro aos consumidores. “Só saberemos após o julgamento dos recursos em última instância, que certamente a empresa deve apresentar”, explicou. Segundo a decisão da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF, a restituição compreende aos valores cobrados pela companhia nos últimos 10 anos anteriores a ação civil pública ajuizada pelo MPDFT. Cada seguro custava R$ 3 e ação pede ao mesmo a devolução do dobro desse valor, o que dá os mais de R$ 24 milhões em restituições.

O promotor informou que as relações de consumo devem ser “transparentes” e que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro ou qualquer outro serviço, sendo o denominado “direito de escolha” um direito básico do consumidor. A ação entregue ao TJDF em agosto de 2011 pedia uma indenização de mais de R$ 100 milhões para os clientes. “Esta é a maior ação que já abrimos contra uma empresa”, chegou a afirmar o promotor Guilherme Fernandes Neto na ocasião.

Condenada em primeira instância, a Gol foi acusada de prática desleal e de ofender os direitos básicos do consumidor ao camuflar o seguro, não respeitando o inciso III do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, que exige a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços. “A empresa deveria ter suspendido a cobrança imediatamente em 2008, mas não cumpriu. Temos documentos com reclamações feitas em 2009 e em 2010”, informou. Para o promotor, essa ação é uma forma de punir arbitrariedades praticadas pelas companhias aéreas.

Crescimento

Antes da condenação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Gol Linhas Aéreas comemorava dados positivos divulgados ontem (21). Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após o fechamento do pregão na Bovespa, a companhia registrou crescimento de 23%, em setembro, da receita consolidada por passageiro por assento-quilômetro oferecido (Prask) ante o mesmo mês de 2012, apesar do momento de retração no segmento de transporte aéreo. No mesmo período, houve redução de 8,5% da oferta no mercado doméstico em relação ao mesmo mês do ano anterior.

O mercado antecipou os dados positivos, já que o comunicado foi feito após o fechamento do pregão, e as ações da segunda maior transportadora aérea de passageiros no mercado doméstico fecharam em alta de 8,54% a R$ 11,44, maior cotação, para um fechamento, desde o dia 15 de maio.

Entre julho e setembro, a receita consolidada por Prask teve crescimento de 21%, levando a uma alta de 14% no acumulado do ano neste mesmo indicador. A receita líquida por passageiro transportado apresentou aumento de 25% em relação a setembro de 2012, ficando entre R$ 21,7 e R$ 22,3. No terceiro trimestre de 2013, o índice avançou 29%, elevando o acumulado do ano a um aumento de 18% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Em setembro, a oferta total de assentos caiu 5,6%, enquanto a demanda total cedeu 7,5%. Mas esse comportamento foi diferente entre as operações doméstica e internacional. Enquanto a oferta e a demanda doméstica recuaram 8,5% e 9,6%, respectivamente, nos voos internacionais esses itens avançaram 28,6% e 19%.

No mês passado, o preço médio do combustível — a querosene de aviação — teve alta de 7% na comparação ante setembro de 2012. Segundo a companhia, no terceiro trimestre, o preço do combustível subiu aproximadamente 7%, ficando entre R$ 2,43 e R$ 2,48, enquanto no acumulado do ano o aumento foi de aproximadamente 5%.




Nenhum comentário:

Postar um comentário