O Ministério Público de São Paulo quer incluir a cerveja na lei que restringe publicidade de bebidas alcoólicas.
O órgão vai lançar na quinta-feira um abaixo assinado eletrônico, por meio da plataforma change.org, junto com a campanha "Cerveja Também é Álcool".
Atualmente, apenas bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac, o que exclui cervejas e vinhos, estão sujeitas à lei que restringe propaganda de bebidas e cigarros (Lei 9.294/96).
Para o Ministério Público, o fato de a lei deixar de fora a cerveja "contribui para o consumo indevido de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes".
O abaixo assinado propõe a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.294/96, para que as restrições à publicidade passem a abranger toda e qualquer bebida, com graduação alcoólica igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac.
A lei 9.294 estabelece que a propaganda de bebidas alcoólicas não pode induzir ao consumo, nem sugerir o consumo exagerado ou irresponsável ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas. Também não pode associar o produto a pratica de esportes. A lei também veda a participação de crianças e adolescentes nos comerciais.
A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) não foi localizada para comentar. O CervBrasil, que representa a indústria, disse que não iria se manifestar sem antes tomar conhecimento do teor da campanha.
O lançamento da campanha acontecerá no dia 17 às 10 horas, na Escola Superior do Ministério Público (Rua Treze de Maio, 1255 - Bela Vista - São Paulo). No evento, o pediatra João Paulo Becker Lotufo falará sobre os riscos do alcoolismo na juventude.
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