segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Empresa deverá indenizar cliente que comprou fogão e não recebeu o produto


O juiz titular da 2ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, Paulo Rodrigues, julgou, nesta sexta-feira (22), procedente a ação movida por C.R.P. em face de Comibras Litoral Comércio e Serviços Ltda - Via Plan, para decretar a rescisão do contrato de compra e venda de um fogão. A empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 1.857,40 pagos pela autora para a aquisição do eletrodoméstico, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Narra a autora da ação que, no dia 31 de maio de 2011, adquiriu um fogão de inox, marca Electrolux, modelo Celebrate, de cinco bocas, pelo valor de R$ 2.205,00, que seria pago em doze parcelas de R$ 183,75. Narra que o produto não foi entregue dentro do prazo, que era de seis meses. Afirma ainda que, na época da compra, residia em Corumbá e se mudou para Campo Grande, e que precisou buscar um fogão emprestado, como também gastar com o serviço de entrega de marmita no valor de R$ 30,00 por dia. Esclareceu ainda que

Shopping deverá indenizar cliente que teve carro danificado no estacionamento


                         
O Shopping Norte Sul Plaza foi condenado pela 2ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande a restituir a quantia de R$ 1.918,15 que foi gasta pelo autor da ação (J. E. de A. B.) para consertar seu veículo, danificado no estacionamento do shopping.
Narra o autor que em setembro de 2011 estacionou seu veículo no estacionamento do shopping e, ao sair do local, notou que o para-lama dianteiro estava avariado. Afirma que retornou ao estabelecimento e informou a um funcionário o ocorrido. Narra ainda que fotografaram o veículo e anotaram os dados do autor afirmando que posteriormente entrariam em contato, o que jamais ocorreu.
Sustenta o autor que tentou resolver amigavelmente o ocorrido, mas não teve êxito. Desse modo, ingressou com a ação pretendendo a reparação do

Cobrança por estacionamento em shopping divide os consumidores

      Muita gente usa os estacionamentos do shopping de forma irregular


A cobrança de estacionamentos nos shoppings de Salvador tem se tornado um assunto bastante polêmico entre os soteropolitanos. Mesmo sem uma definição de quando a cobrança será feita, a maioria dos usuários que frequenta esses estabelecimentos está insatisfeita com a novidade. O Shopping Iguatemi sinaliza uma possível mudança nos estacionamentos com a instalação de novas máquinas.
“Eles podiam até estipular um valor mínimo de compras, como fazem os mercados, mas cobrar só por estar no estabelecimento é um absurdo. Caso tenha a cobrança, espero que não seja um valor muito alto, pois teremos que ficar de olho no relógio para não precisar pagar uma fortuna.”, disse a engenheira Lara Lima, que fazia compras no Iguatemi.
Pela internet, em redes sociais, muitos usuários reclamam da cobrança e já anunciam e organizam um protesto contra a medida no dia 30 de março, intitulado de “Sábado sem Shopping. “Porque nós, os consumidores, é quem somos a parte importante desta relação. Chega de cobrança de estacionamento. Se consumimos, damos lucro. Se damos lucro, não somos nós quem devemos pagar pelo estacionamento. Dia 30 de março vamos deixar os shoppings vazios.”, dizia a nota postada em um grupo do facebook com mais de cem pessoas.
Ao contrário do pensamento da maioria, o advogado Augusto Solem acredita que a cobrança de estacionamentos nos shoppings de Salvador é válida. “Em todo o país é assim, porque aqui em Salvador seria diferente?”, questionou.
O coordenador regional da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) na Bahia, Edson Piaggio, disse que a necessidade da cobrança do estacionamento nos shoppings da capital vem do fato de que muitas pessoas usam os estacionamentos de forma “indevida”.
“Ainda foram estabelecidos prazos para início da cobrança. Mas Salvador é a única capital que ainda não tem esse tipo de medida”, explicou Piaggio.
A reportagem de Tribuna entrou em contato com o Shopping Iguatemi, Shopping Salvador, Norte Shopping e Shopping Barra, nenhum informou sobre datas de início das cobranças ou valores dos estacionamentos.






http://bahia.ig.com.br/2013/02/21/cobranca-por-estacionamento-em-shopping-divide-os-consumidores

Consumidor poderá consultar sobre empresas de formatura e turismo para evitar golpe

A partir desta segunda-feira (18), os brasileiros poderão consultar a situação financeira de uma empresa antes de contratar serviços para formaturas e viagens, por exemplo e, assim, evitar golpes. 

Por R$ 29,90 a consulta, o consumidor poderá acessar o site da Serasa Experian ou do ReclameAQUI e verificar se a empresa de interesse apresenta protestos, cheques sem fundo, ações judiciais ou falências e também checar informações como endereço, telefone, quem são os sócios e se a companhia existe legalmente. É preciso saber o CNPJ da empresa para fazer a consulta. 

De acordo com o site ReclameAQUI, 81% das queixas dos usuários registradas seriam evitadas se o consumidor verificasse a reputação da prestadora antes

TIM tem até sexta para se defender de derrubar ligação de propósito



A TIM precisa apresentar para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nesta sexta-feira (22) uma nova manifestação para se defender da acusação de que derrubava, de propósito, as ligações dos clientes para aumentar arrecadação.

O caso, antecipado pela Folha em agosto do ano passado, tem como base um relatório inicial feito pela área técnica da agência, em que a empresa era acusada de interromper as chamadas dos usuários que usavam o plano Infinity. Nesse modelo, a cobrança dos clientes era feita por ligação, e não por tempo de uso.

A agência monitorou todas as ligações entre março e maio, em todo o Brasil,

Família processa dono de buffet que sumiu antes de festa de casamento

Família teve que pagar o dobro para realizar festa de casamento em Araraquara (Foto: Reprodução/EPTV)

Uma família de Araraquara (SP) entrou na Justiça para reaver o valor pago ao dono de um buffet que desapareceu uma semana antes de uma festa de casamento. Para que a comemoração fosse realizada, os pais da noiva ainda tiveram desembolsar o dobro do valor. A mãe da noiva registrou a queixa no Procon e agora o caso está no Juizado de Pequenas Causas. A primeira audiência está marcada para abril.



A atendente de telemarketing Vanessa Rodrigues se casou no dia 12 de janeiro, mas a organização da festa começou no final do ano passado. Mãe e filha fecharam contrato de R$ 798 com a empresa para um serviço de buffet completo para 150 pessoas, decoração do salão, aluguel de mesa e talheres.“Não desconfiei do valor. Como o dono disse que era pacote bronze, achei que estava com um bom preço porque era o mais simples que a gente queria”, disse a mãe da noiva, Rosana Teodoro, que contratou o serviço por

Consumidor receberá ressarcimento por compra na Internet sem entrega do produto

Consumidor que adquiriu celular em site de vendas e não teve seu produto entregue por dano material. Entretanto, foi negada a reparação por dano moral, pela caracterização de mero defeito no serviço. A decisão foi da 10º Câmara Cível do TJRS, que manteve a sentença de primeiro grau da Comarca de São Pedro do Sul, negando o pedido do autor. 

Caso

O autor comprou, via Internet, um aparelho celular, totalizando o valor de R$ 364,90. Informou ter pago o produto recebendo um e-mail da empresa ré confirmando o pagamento e informando que no prazo de sete dias enviaria o aparelho. Narrou não ter recebido a mercadoria adquirida nem o ressarcimento do valor pago.

A empresa não respondeu à contestação e tornou-se revel, presumindo-se

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Juiz condena Oi a pagar R$ 7 mil a consumidor que teve linha bloqueada indevidamente


                                             
O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras, condenou a Oi Telefonia a pagar R$ 7 mil para o cliente B.S.R. A indenização por danos morais teve como motivo o bloqueio indevido da linha de telefonia móvel do consumidor.

De acordo com os autos (nº 1756-332012.8.06.0082/0), em abril de 2012, B.S.R. tentou realizar ligação a partir do aparelho celular, mas recebeu uma mensagem da operadora informando que o número estava bloqueado. O cliente entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu resolver o

Novas regras de qualidade da telefonia fixa valem em 4 meses


                                            
As operadoras de telefonia fixa vão ter de cumprir novos critérios de qualidade nas chamadas e no atendimento a partir de junho deste ano, segundo resolução publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União.
Pelas novas regras, as empresas de telefonia terão de fazer pesquisas de satisfação dos clientes, enviar relatórios periódicos à Anatel e cumprir percentuais mínimos de chamadas completadas.
O regulamento que define novos critérios de qualidade para a prestação do serviço de telefonia fixa no país foi aprovado em dezembro do ano passado e nesta quinta a resolução com as regras foi publicada. A resolução prevê que as

Teste encontra pelo de roedor em ketchup da marca Heinz vendido no Brasil


                                         
Um teste realizado em diversas marcas de ketchup pela Proteste - Associação de Consumidores identificou pelo de roedor no produto Tomato Ketchup, da marca Heinz, uma das mais tradicionais fabricantes do alimento do mundo, e recentemente comprada pelos brasileiros da 3G Capital junto com a Berkshire Hathaway, do bilionário americano Warren Buffett, num negócio de US$ 28 bilhões. Em razão do resultado, a entidade afirma ter pedido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a retirada preventiva do mercado do lote 2C30 do produto. Segundo a Proteste, a irregularidade foi detectada por exame microscópico em amostras compradas em supermercado de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, no final do ano passado.


A Proteste informa ter acionado a Anvisa pedindo a retirada do lote do mercado, mesmo antes da conclusão das demais avaliações em outras marcas do alimento, “em função da gravidade dos fatos e do risco imediato à saúde do consumidor”, informou em comunicado. O resultado integral das análises será publicado em breve pela entidade.

De acordo com o órgão de defesa dos direitos do consumidor, “os pelos

Consumidor receberá R$ 4 mil por problemas em lista de casamento


Um consumidor receberá R$ 4 mil, a título de danos morais, da B2W Companhia Global de Varejo por problemas em sua lista de casamento. A decisão é do desembargador Pedro Raguenet, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 Luiz Teixeira Junior contratou os serviços das Lojas Americanas  para a lista de presentes de casamento, porém um faqueiro de inox no valor de R$ 64,90 não foi entregue e um conjunto de xícaras no valor de R$ 17,90 chegou com defeito.

 “A questão posta em discussão diz respeito à reversão de expectativa do

Consumidora que caiu com bebê no colo receberá R$ 15 mil da Sendas


Uma consumidora que caiu em uma loja da Sendas com sua bebê no colo e sofreu lesões no joelho receberá R$ 15 mil por danos morais da rede de supermercados. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do supermercado e manteve a sentença.

Daniella Antero sofreu uma violenta queda em uma das lojas do grupo com sua filha bebê no colo porque o piso estava sujo, escorregadio e cheio de papéis. Por conta do acidente, sofreu lesões no joelho e aguardou mais de duas horas para ser socorrida. Segundo uma testemunha, na ocasião, a neném

Seguradora deve pagar R$ 15 mil por inscrição indevida na Dívida Ativa do Estado

                                    



A Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros deve pagar R$ 15 mil ao cliente C.A.G., que teve o nome inscrito indevidamente na Dívida Ativa do Estado (DAE). A decisão é do juiz Antônio Vandemberg Francelino Freitas, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Crato, a 527 Km de Fortaleza.

Segundo o processo, C.A.G. sofreu acidente de trânsito e teve perda total do automóvel. A companhia pagou o valor do seguro, mas não deu a baixa do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em decorrência, permaneceu a cobrança de taxa de licenciamento e seguro obrigatório, mesmo com o carro fora de circulação. Em função disso, o nome do consumidor foi inscrito ilegalmente na Dívida Ativa do Estado.

A seguradora efetivou a devida baixa e resolveu a pendência fiscal em 2010. Mesmo assim, o cliente ajuizou ação requerendo indenização por danos

Os riscos de emprestar o nome para terceiros



É aconselhável tomar uma série de cuidados antes de se comprometer com dívidas alheias

A sabedoria popular reza que o maior bem de uma pessoa é seu nome. Ainda assim, muitos cidadãos não dedicam a ele o zelo que deveriam. Por ingenuidade ou falta de cuidado, passam a fazer parte, involuntariamente, das listas de restrição ao crédito ao emprestar o nome a terceiros, para compras ou obtenção de empréstimo, sem que o favorecido cumpra a promessa de honrar o pagamento.

Essa prática é a terceira maior causa da inclusão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) em listas negras, de acordo com pesquisas sobre inadimplência feitas pela Boa Vista Serviços e Serasa Experian, empresas gestoras de cadastro de

Ligação chata de call center com os dias contados


Projeto cria central 24 horas para que consumidor possa se cadastrar e não receber mais chamadas de telemarketing Rio -  As ligações inconvenientes dos operadores de telemarketing empurrando produtos e serviços para os consumidores estão com os dias contados. Em fase de conclusão na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.508/12 cria regras para que as empresas do ramo não incomodem os clientes.

Estabelecendo normas e punições, a iniciativa do deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) prevê a criação de uma central de cadastros, podendo ser acessada por telefone ou internet. Lá, os consumidores poderão se cadastrar para não receber mais chamadas publicitárias.

As centrais devem começar a funcionar até 90 dias após a lei entrar em vigor

Mantida restituição a consumidor que desistiu de consórcio


A Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda. apelou da decisão que manteve a restituição de parcelas pagas pelo consorciado D.D.D.S., após a desistência do mesmo. A apelante alega que a desistência acarretou prejuízos ao grupo e em seu entendimento deveria ser abatida a multa penal pactuada, entre outros encargos.
O recurso não comporta provimento, asseverou o relator Alexandre Marcondes. Em seu voto ele prosseguiu: a digna magistrada a quo deu correta solução ao litígio, de modo que se impõe apenas ratificar os fundamentos da r. sentença recorrida, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Devedora será indenizada após ser cobrada em público


Cobrança feita de maneira exagerada, no ambiente de trabalho do devedor, gera o dever de indenizar. Afinal, segundo o disposto no caput do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, o cliente inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
  
Foi com essa fundamentação que a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou entendimento de primeiro grau para condenar o banco estatal Banrisul e seu gerente, de forma solidária, a pagar indenização de R$ 5 mil a uma correntista, a título de danos morais. O gerente cobrou a devedora diante

Indenização para consumidor que ingeriu hambúrguer com salmonela


Cliente que apresentou náuseas e diarreia após consumir lanche contaminado no Pampa Burger receberá indenização de R$ 1,5 mil por danos morais, além do reembolso de despesas médicas e com a compra do hambúrguer. A decisão, do dia 30/1, é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS.

O autor da ação narrou que esteve no estabelecimento, localizado na Av. Venâncio Aires, Bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, no dia 24/1/2012. Relatou que, no dia seguinte, passou a sentir náuseas, tonturas e diarreia, sintomas que duraram uma semana, apesar do tratamento. Acrescentou que

Sites de compras coletivas terão que se responsabilizar por problemas


Os sites de compra coletiva Clickon, Groupon e Peixe Urbano e o clube de descontos Privalia terão que retirar de suas páginas todas as cláusulas contratuais que os isentem de responsabilidade em caso de prejuízo ao cliente.


A juíza da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Joana Cortes, concedeu liminar em ação civil coletiva impetrada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio.

Após serem notificados, os sites terão dez dias para se adequarem. Caso não o façam, serão multados em R$ 50 mil.

A liminar impede as lojas de se eximirem da responsabilidade por problemas

Anatel multa Oi em R$ 34 milhões por descumprir metas de qualidade


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou multa de R$ 34,2 milhões à operadora Oi por descumprimento de metas de qualidade na prestação de serviço de telefonia celular. A decisão da agência, publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da União, é definitiva, mas a empresa ainda pode recorrer à Justiça.Entre as metas de qualidade descumpridas pela operadora estão a taxa de reclamação de clientes, taxa de chamadas completadas para centrais de atendimento, taxa de chamadas realizadas e completadas, taxa de resposta ao usuário e taxa de recuperação de falhas ou defeitos.A multa foi aplicada à TNL PCS S/A e à 14 Brasil Telecom Celular S/A, empresas do grupo Oi que atuam, respectivamente, na

Consumidor que não segue instruções do produto não tem direito à indenização


O entendimento é de que, como a mercadoria vinha com um guia de aplicação, que recomendava a realização de testes antes da aplicação integral, não há como falar em falha no dever de segurança.
Uma consumidora, que teve reação alérgica após aplicar tintura nos cabelos, teve pedido de indenização por danos morais negado. A matéria foi julgada pela 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença proferida na Comarca de Passo Fundo.
A autora conta que adquiriu um produto fabricado pela Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Viota Ltda., com o objetivo de realizar uma escova definitiva, além de relaxamento e alisamento em seus cabelos. Passadas algumas horas da aplicação, sentiu forte cefaleia, dor nos olhos e enjoo, além de queda desmedida dos cabelos - sendo que os fios que não caíram, queimaram e se quebraram. Inconformada, buscou auxílio no SAC da