terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Empresa de ônibus pagará indenização por dano em coluna cervical de passageiro


A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 12ª Vara Cível de Sobradinho, condenando a empresa Viação Valmir Amaral a pagar R$ 12 mil a um passageiro que teve sua coluna cervical lesionada, quando o ônibus da Viação passou direto por um quebra-molas sem diminuir a velocidade. A empresa ainda terá de pagar a diferença entre o salário que o passageiro recebia como vigilante (R$ 1.259,70) e o valor do auxílio doença (R$ 833,00) que recebia mensalmente do INSS, pelo período em que não pode trabalhar por causa da lesão, cerca de 6 meses.

A empresa alegou que não teve culpa no acidente, pois o quebra-molas não estava sinalizado, e quem deveria arcar com a indenização deveria ser o Governo do Distrito Federal.

Ao sentenciar, a juíza afirmou que “o contrato de transporte de pessoas envolve obrigação de resultado, devendo o transportador levar o passageiro de forma incólume até o seu destino. Em caso de acidente, a culpa da empresa concessionária de serviço público é presumida, cabendo apenas a aferição do nexo de causalidade e do dano suportado”.

Ela ainda ressaltou ser “incontroverso que o autor (passageiro) estava no interior do veículo, bem como que a lesão corporal que sofreu foi causada pelo impacto do veículo no momento em que o motorista deixou de frear e fez a transposição da lombada em alta velocidade. A prova documental comprovou que o autor sofreu fratura-luxação na coluna e foi submetido à intervenção cirúrgica, com risco de tetraplegia, ficando afastado de suas atividades laborais”.

Após a condenação, a empresa recorreu à Segunda Instância do TJDFT, mas a 5ª Turma Cível manteve a sentença em sua integralidade. A decisão foi unânime e não cabe recurso de mérito.




http://www.endividado.com.br/noticia_ler-34925,.html

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