A empresa Amazônia Celular S/A deve pagar R$ 12 mil para R.G.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão, proferida nessa segunda-feira (04/02), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em janeiro de 2004, R.G.S. deixou de ser contratada pela empresa onde estagiava porque estava com o nome no Serasa. A inclusão no órgão foi feita pela Amazônia Celular, em virtude de suposto débito no valor de R$ 656,00. A dívida era referente à contratação de linhas telefônicas em Manaus.
Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0077015-30.2005.8.06.0001) no TJCE. Defendeu ter checado uma série de dados e documentos pessoais que somente são conhecidos pelo próprio portador da documentação ou por alguém de confiança. Alegou ainda que, em caso de fraude, não pode ser responsabilizada.
A 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a condenação. O relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, afirmou que a empresa “deve assumir o risco do negócio e tomar todos os cuidados necessários no sentido de evitar fraudes, não podendo a responsabilidade ser transferida para os que são vítimas de ilicitudes”.
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