O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras, condenou a Oi Telefonia a pagar R$ 7 mil para o cliente B.S.R. A indenização por danos morais teve como motivo o bloqueio indevido da linha de telefonia móvel do consumidor.
B.S.R. é autônomo e presta serviços na residência dos clientes. Disse que a situação trouxe prejuízos, pois necessita constantemente da comunicação telefônica para agendar as visitas.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça pedindo a regularização do chip, além de indenização por danos morais. Na contestação, a Oi Telefonia alegou problemas técnicos.
Ao julgar o processo, o magistrado da Comarca, distante 273 km de Fortaleza, determinou que a linha telefônica seja colocada em funcionamento em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Também condenou a Oi Telefonia a pagar R$ 7 mil a título de reparação moral.
Segundo o juiz, o cliente foi indevidamente privado do uso da linha telefônica, sem qualquer motivo ou aviso prévio, demonstrando falha na prestação do serviço. “Os transtornos que daí decorrem são claros e, no contexto de que se cuida, vão além de meros dissabores, posto ter sido atingido o uso de bem essencial”, afirmou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15/02).
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35090,juiz-condena-oi-pagar-r-7-mil-consumidor-que-teve-linha-bloqueada-indevidamente.html
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