O entendimento é de que, como a mercadoria vinha com um guia de aplicação, que recomendava a realização de testes antes da aplicação integral, não há como falar em falha no dever de segurança.
Uma consumidora, que teve reação alérgica após aplicar tintura nos cabelos, teve pedido de indenização por danos morais negado. A matéria foi julgada pela 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença proferida na Comarca de Passo Fundo.
A autora conta que adquiriu um produto fabricado pela Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Viota Ltda., com o objetivo de realizar uma escova definitiva, além de relaxamento e alisamento em seus cabelos. Passadas algumas horas da aplicação, sentiu forte cefaleia, dor nos olhos e enjoo, além de queda desmedida dos cabelos - sendo que os fios que não caíram, queimaram e se quebraram. Inconformada, buscou auxílio no SAC da
fabricante, sendo informada de que havia utilizado o produto de forma errada. Ela ingressou na Justiça requerendo indenização de R$ 144,52, a título de danos materiais, e de R$ 16,6 mil, por danos morais.
A ré defendeu que suas mercadorias são submetidas a testes de qualidade e que toda a linha Amacihair é aprovada pelo Ministério da Saúde, seguindo rigorosamente os parâmetros legais. Além disso, atribuiu a responsabilidade do acidente à falta da prova de toque e/ou teste de mecha, indispensáveis para a aplicação correta e segura.
A juíza Lizandra CericatoVillarroel, da 3º Vara Cível de Passo Fundo, negou o pedido de indenização, considerando que a consumidora não seguiu corretamente as instruções indicadas pela fabricante. A autora recorreu, alegando que o produto químico não poderia estar à venda nas farmácias, pois, segundo o laudo, trata-se de uma substância nociva à saúde se não devidamente administrada.
A relatora, desembargadora Marilene Bonzanini, seguiu o entendimento da 1ª instância, afirmando que o "Guia de Aplicação", fornecido junto com o Amacihair, recomendava realização de testes antes da aplicação integral. "Não há como falar, portanto, em falha no dever de segurança", concluiu.
http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/100340237/consumidor-que-nao-segue-instrucoes-do-produto-nao-tem-direito-a-indenizacao
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