A Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros deve pagar R$ 15 mil ao cliente C.A.G., que teve o nome inscrito indevidamente na Dívida Ativa do Estado (DAE). A decisão é do juiz Antônio Vandemberg Francelino Freitas, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Crato, a 527 Km de Fortaleza.
Segundo o processo, C.A.G. sofreu acidente de trânsito e teve perda total do automóvel. A companhia pagou o valor do seguro, mas não deu a baixa do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em decorrência, permaneceu a cobrança de taxa de licenciamento e seguro obrigatório, mesmo com o carro fora de circulação. Em função disso, o nome do consumidor foi inscrito ilegalmente na Dívida Ativa do Estado.
Na contestação, a Bradesco Auto/RE defendeu que o pedido indenizatório formulado pelo segurado não atende às exigências legais para a propositura da ação. Posteriormente, foi realizada audiência objetivando à conciliação, mas as partes não chegaram a um consenso.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que a seguradora pague R$ 15 mil, a título de danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
O juiz considerou a ocorrência de ato omissivo da companhia que gerou a inscrição ilegal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15/02).
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35093,.html
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