Foi noticiado por este Jornal Eletrônico recentemente que um consumidor sentindo-se lesado pela fabricante Peugeot e sua concessionária local lançou a campanha “Peugeot Nunca Mais; a história de um pesadelo”.
O consumidor contou que desde que comprou um 3008 seu cotidiano passou a incluir visitas mensais a oficina da concessionária. Chegou a ficar sem carro por períodos longos, de até 30 dias, porque o carro veio com uma dezena de defeitos de fábrica.
Por diversas vezes disse que tentou a composição amigável. Como o veiculo era novíssimo pediu que trocassem por outro. Mas a Peugeot alegou que um veículo com defeito vale menos e “propôs pagar a tabela FIPE, com deságio de 20%”. Diante da recusa do consumidor, afirmaram que ele procurasse seus
direitos na justiça.
Assim, nasceu o movimento Peugeot Nunca Mais. “Não gostaria de ter chegado a esse ponto, mas fiquei sem saídas”, declarou a proprietária do veículo. O carro foi plotado com adesivos contando a história desse pesadelo.
Mas o pior estava por acontecer, a Concessionária LF ingressou com uma ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais (0005850-92.2013.8.22.0001), utilizando-se como matéria de prova, a reportagem desse jornal eletrônico – sinal que a informação aqui veiculada tem muita importância no contexto social – na qual exigiu uma liminar para que os consumidores retirassem o adesivo, além de impedir que lá compareçam com o jornalista Celso Russomano que, segundo anunciado, se interessou pelo caso.
Ao fim do processo, os representantes locais da Peugeot pediram indenização para a concessionária pelos “danos morais causados a imagem da mesma”.
Alegaram na folha 75 dos autos do processo que “não conseguiam mais trabalhar porque tinham medo de que a concessionária fosse invadida por uma multidão de clientes insatisfeitos” e, ainda, “que as vendas caíram”, que “o fluxo de clientes diminuiu” e “as vendas estavam prejudicadas”.
O juiz da 4a Vara Cível concedeu a inusitada liminar que proibiu os consumidores de rodar no veiculo adesivado. Caso se recusassem a retirá-los, teriam uma pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil Reais).
Imediatamente após essa decisão, os consumidores lesados interpuseram um agravo de instrumento (0004241-77.2013.822.0000), recurso que serve para combater decisões interlocutórias, essas que concedem liminares ou tenham outro cunho decisório, mas que não apreciam o mérito.
Após a distribuição, o relator do recurso, Desembargador Raduan Miguel, concedeu liminarmente efeito suspensivo ao recurso garantindo a “livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão”.
A situação era mesmo absurda, pois querer impedir um cliente insatisfeito de comunicar ao mercado a má prestação de serviços ou sobre a má qualidade de bens fere os mais básicos direitos constitucionais. Muito pior foi tentar impedir por uma ação judicial que um jornalista comparecesse na concessionária para averiguar o caso.
Resultado, o movimento criou mais corpo porque a sensação de injustiça uniu o grupo de quase uma centena de consumidores lesados. “Estamos preparando uma grande manifestação, uma carreata da campanha Peugeot nunca mais”, disse um dos consumidores.
“A Peugeot nacional deveria interceder nesse caso porque a concessionária local está jogando de vez o nome da marca no lixo, além de prestar um péssimo serviço e vender produtos com sérios defeitos de fábrica, conseguiu agravar um problema que poderia ter sido solucionado de forma muito pacífica.
“Não acredito que alguém vá comprar um veiculo de uma marca que além de vir com problema e não obter conserto pode ainda ser vitimada por uma covarde ação judicial”, disse um outro proprietário de um veiculo da marca que passa pelo mesmo problema e está revoltado.
http://www.rondoniaovivo.com/noticias/consumidor-ganha-na-justica-direito-a-continuar-campanha-peugeot-nunca-mais/100829#.UZPqmLWkr1s
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