segunda-feira, 20 de maio de 2013

Consumidor que comprar produto com defeito pode recorrer a juizado


Comprar um produto e, logo depois, perceber que ele não funciona pode virar uma enorme dor de cabeça, sobretudo pelos inúmeros telefonemas e idas à assistência técnica, além do custo do reparo, mesmo dentro da garantia. Foi o que ocorreu com o supervisor administrativo Carlos Yuasa. Para consertar seu smartphone Galaxy SIII ainda na garantia, a assistência técnica alegou mau uso do aparelho e cobrou R$ 1.970. "Praticamente o dobro do valor pago na compra", reclama.
A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, explica que, se o produto está na garantia e o fornecedor alega defeito por mau uso, o consumidor tem de receber laudo indicando de forma clara a causa e a maneira como ocorreu o dano. "Deve constar por escrito que
a culpa pelo defeito é exclusiva do consumidor." Para solucionar o problema, preservando o direito de conserto, troca ou devolução do valor pago pelo aparelho, o consumidor deve recorrer ao Juizado Especial Cível, recomenda Maria Inês.
Para isso, basta ir ao juizado mais próximo munido de documentos pessoais e comprovante de residência. É preciso anexar ao pedido todos os documentos que comprovem a reclamação, como nota fiscal e orçamento.
O administrador de empresas Jailson Motta dos Santos conta que comprou um ultrabook Dell que apresentou defeito no primeiro dia de uso. O equipamento foi consertado quatro vezes por um técnico autorizado, em domicílio, e, como não houve solução, teria de ser levado à assistência para troca de peças - o que levaria mais 20 dias. "Afinal, o computador passou ou não por avaliação de qualidade?", questiona Jailson. Após 52 dias, a Dell sugeriu a troca por outro computador, o que o administrador não aceitou.
O professor da FGV Direito Rio Ricardo Morishita orienta que, se houver um problema como o relatado, o próprio Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, prevê prazo máximo e único de 30 dias para reparação do equipamento. "Se o vício não for sanável, não será necessário aguardar nenhum prazo para exercer o direito de escolha da troca do produto, restituição do valor pago ou obtenção do desconto. Essa escolha é exclusiva do consumidor."
A advogada da Proteste Tatiana Viola de Queiroz alerta que as empresas devem se lembrar que o pós-venda é tão importante quanto a pré-venda. "Depois da compra, os consumidores merecem tanto respeito quanto antes."













http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/10925-consumidor-que-comprar-produto-com-defeito-pode-recorrer-a-juizado

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