segunda-feira, 20 de maio de 2013

Lei orienta sobre troca



Na hora de trocar o presente dado no Dia das Mães, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos. De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, na troca de produtos como roupa ou sapatos, em geral, não há dificuldades, mesmo quando o motivo não é um defeito, mas tamanho, cor ou modelo que não agradaram.No caso de produtos com defeito, a lei define um prazo de 90 dias para a troca de bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis FOTO: HONÓRIO BARBOSA

Apesar de mera liberalidade do comércio, essas trocas são comuns e muitas lojas se comprometem, no momento da venda, até mesmo a fazê-las em determinado prazo. Nesses casos é importante que o compromisso e as condições para fazer a troca constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Com esse procedimento, a loja fica obrigada a fazer a troca.

Defeitos

Já no caso de defeitos, há um prazo de garantia definido por lei, de 90 dias para bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc.) e 30 dias para não-duráveis (alimentos, por exemplo). É dentro desses prazos que o comerciante é responsável por resolver o problema e o consumidor deve tomar a iniciativa de providenciar a troca do produto defeituoso.

Acionada pelo consumidor, a loja tem até 30 dias para solucionar o defeito. Se não o fizer, o consumidor poderá apresentar ao comerciante uma destas três opções: a troca por outro produto novo; um abatimento no valor da mercadoria; ou o seu dinheiro de volta, devidamente corrigido. E é o consumidor quem escolhe qual dessas três opções vai fazer valer.

Mas se for um produto essencial, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar pelo conserto e pode exigir imediatamente qualquer uma das três opções mencionadas.

Durante o prazo de garantia dado pela lei, o consumidor, se quiser, poderá exercer seu direito também perante o fabricante ou o importador. A opção é do consumidor. Portanto, se o consumidor escolher procurar o lojista, este é que terá de apresentar a solução. Para não enfrentar restrições à sua demanda de troca, é fundamental que o consumidor exija a nota fiscal.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.) há o direito de desistência no prazo de até sete dias da confirmação ou do recebimento do produto. 











http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1266551

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