segunda-feira, 20 de maio de 2013

Saiba os direitos do consumidor na hora do casamento; veja conselhos


O casamento é o sonho de muitos casais. Mas para que o momento inesquecível não se torne um pesadelo é necessário estar atento. Pensando nisso, a Fundação Procon-SP elaborou um manual dos direitos dos consumidores que vão subir no altar.Segundo o Procon-SP, os centros religiosos (igrejas, templos, sinagogas, entre outros) podem oferecer serviços decoração, música, buffet, fotografia e filmagem, mas não podem cobrar obrigatoriedade. A restrição quanto a escolha de prestação de serviço da confiança dos noivos configura prática abusiva passível de reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor.

Além disso, o casal deve exigir um documento assinado, discriminando tudo o que for combinado. Caso existam outros casamentos no mesmo dia todos devem assinar este documento.

Entretanto, o protocolo do local escolhido deve ser seguido, ou seja, alguns estabelecimentos impõem certas limitações em relação à decoração, horários e repertório musical. Neste caso, a dica é que os noivos conheçam primeiro quais são as normas para depois contratar o tipo de serviço.

No caso dos pacotes oferecidos, o casal deve analisar se o que está incluso é mais vantajoso do que contratar tudo separadamente. Vale lembrar que as igrejas, templos ou sinagogas celebram mais de um casamento por dia e que muitas vezes a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afetam todos os casais. Portanto é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data para que a cerimônia seja do agrado de todos.

Cartório
No casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. O estabelecimento deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências. Lembrando que o cartório competente é aquele que atende ao endereço residencial atual ou futuro de um dos noivos.

Existem cartórios que oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc.), mas o valor cobrado é diferenciado.

Vale destacar que para a população de baixa renda, o casamento civil é gratuito.

Convites (gráfica)
Antes de fechar a contratação dos serviços de gráfica para a confecção de convites e outros produtos, os consumidores devem fazer uma pesquisa para avaliar os preços, condições de pagamento e qualidade.

As gráficas têm um catálogo no qual estão afixados modelos de convites. Com ele é possível ter idéia de tamanho, conteúdo informativo, tipo de letra e papel, cor, envelope, etc. É recomendável que este serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do evento, pois se ocorrerem problemas, ainda haverá tempo para acertos.

Fechado os detalhes, os noivos devem pedir um orçamento discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade, data de entrega, assim como, identificação das partes envolvidas. Também é importante solicitar a empresa, antes da impressão final, um croqui. Assim é possível evitar equívocos na grafia de nomes, tipos de letras e inscrições indesejáveis ou inadequadas.

Segundo o Procon-SP, o consumidor deve vincular o pagamento a entrega do material. Se não for possível, a dica é ver a possibilidade de disponibilizar apenas um sinal de entrada.

Na entrega dos convites prontos verifique se está tudo conforme o combinado. Em caso negativo, o consumidor tem direito a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou ao abatimento proporcional do preço.

Festa
Em relação a festa, a orientação do Procon é que antes de contratar os serviços, o casal busque referências, vistorie o salão, prove os pratos que serão oferecidos e se possível, participar de algum evento da empresa escolhida.

Além disso, vale perguntar se há um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e estacionamento.

Após definir o número de convidados, os noivos devem solicitar à empresa um orçamento com a quantidade e os preços de cada item, assim como as formas de pagamento. Com este documento é possível comparar os preços para uma escolha dentro de seu orçamento.

Ao fechar a contratação do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

Trajes
Sobre os trajes, o Procon orienta que no caso do aluguel de roupa, os consumidores novamente façam uma minuciosa pesquisa entre as lojas do mercado. É importante pesquisar se há um pacote extensivo aos noivos, padrinhos, dama de honra, e se o custo é mais interessante.

Em alguns casos o cliente pode escolher o modelo que deseja, a loja confecciona e faz o primeiro aluguel. Dessa maneira, o que for combinado deve ser registrado em contrato: valor e forma de pagamento, data de vencimento e percentual de juros quando parcelado; multa e juros por atraso no pagamento; cláusula de cancelamento; número e data das provas; data de entrega do vestido pronto e, se arranjos de cabeça e mãos estiverem inclusos, discriminá-los.

A exigência de cheque caução ou nota promissória como garantia de locação é admissível desde que haja informação prévia ao consumidor, o valor seja compatível com o bem locado e mediante rigorosa verificação do objeto no ato de retirada.

Tanto no momento da retirada quanto na entrega da roupa, é imprescindível uma vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, do estado em que foram entregues e as condições em que foram devolvidas.

Transporte
Ao alugar um veículo para transportar a noiva até a cerimônia é essencial definir o modelo, cor, motorista e alguma outra condição especial que achar pertinente; local onde buscar a noiva, trajeto e se vai aguardar para levá-la para outro lugar; período de locação e, se este tempo for ultrapassado quanto será cobrado pelo excedente; valor e condições de pagamento.

Também é importante que os noivos peçam referências sobre o motorista e verifiquem se os documentos deste e do veículo estão em ordem.

Foto
Sobre as fotografias, o casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes pontos:

se o álbum está incluso, qual o número de páginas e descrição de seu material, inclusive capa se o estojo está incluso e qual o modelo;
Quantidade de profissionais que irão cobrir a cerimônia,festa e outros ambientes usados pelos noivos;
qual a resolução das fotos e da filmagem;
se existe um número mínimo de fotos caso as outras não agradem;
se existe número máximo de fotos no pacote e
quanto custa cada foto individual a mais;
qual o tempo de filmagem;
critérios para cancelamento do contrato;
valor e formas de pagamento e data de entrega do material.
Lista de presente

Sobre a lista de presentes, o Procon orienta que o casal faça um contrato com as lojas escolhida. Nele deve estar descrito sobre a inclusão do frete, a troca de presente repetido, que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noiva) terão e data máxima de entrega.

Os noivos deverão informar à loja o local de entrega dos presentes e deixar uma pessoa no local para recebê-los. Lembrando que em São Paulo vigora uma lei em que o consumidor pode escolher data e turno para entrega dos produtos.












http://www.cidadeverde.com/saiba-os-direitos-do-consumidor-na-hora-do-casamento-veja-conselhos-132996

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