A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Wal Mart Brasil Ltda. a pagar R$ 3 mil de indenização para L.C.N.A., vítima de propaganda enganosa. A decisão teve como relator o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.
Conforme os autos, em 26 de fevereiro de 2012, L.C.N.A. recebeu um e-mail da empresa que divulgava ofertas. Entre elas, celular Motorola Defry+ (MD526) por R$ 699,00, podendo ser pago em 15 vezes. Quando tentou efetuar a compra pelo site, o consumidor constatou que o aparelho custava R$ 200,00 mais caro.
Ele entrou em contato com a empresa, solicitando fazer o pagamento de R$ 699,00, mas não obteve nenhuma resposta. Ao ligar novamente, foi informado por atendente que só havia o referido aparelho no estoque, mas o valor de R$ 899,00.
Por esse motivo, L.C.N.A. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, além da venda do aparelho pelo preço e condições ofertados no e-mail. O 11º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de reparação moral, bem como determinou a venda do celular pelo preço anunciado.
Inconformada, a Wal Mart interpôs recurso (032.2012.907.627-2) pleiteando a reforma da sentença. Alegou que não praticou publicidade enganosa, tendo, portanto, conduta legítima.
Ao julgar o caso nessa sexta-feira (26/04), a 5ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão do Juizado, acompanhando o voto do relator. “Houve publicidade enganosa por parte da recorrente [Wal Mart], haja vista que esta anunciou produto por um valor e, na verdade, disponibilizou-se a vendê-lo por R$ 200,00 a mais”.
O juiz afirmou ainda que “a própria funcionária da empresa informou que o aparelho solicitado constava no estoque, não havendo motivos plausíveis para justificar a diferença de preço e negativa em efetuar a venda da forma publicizada”.
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