10-10-2011
No dia 1º de outubro entrou em vigor uma medida
que beneficia o consumidor que encontrar qualquer produto
vencido nas prateleiras dos supermercados. Nesses casos,
ele poderá levar outro produto gratuitamente
dentro do prazo de validade. A medida, válida
para todos os produtos dos supermercados paulistas que
ainda não passaram pelo caixa, faz parte de um
acordo realizado entre a Associação Paulista
de Supermercados (Apas) e o Procon-SP (Programa de Orientação
e Proteção ao Consumidor de São
Paulo), e incitará os compradores a ficarem mais
atentos às condições de acondicionamento,
temperatura e estado dos produtos.
Entretanto, ainda que a regra beneficie o consumidor,
há uma série de direitos que estão
prescritos no Código de Defesa do Consumidor
(CDC) e que são desconhecidos pelos frequentadores
de supermercados.
"É importante o consumidor ter consciência
que esta medida acordada entre a Apas e o Procon-SP
é apenas um passo diante de uma longa caminhada,
pois ainda falta muito para que todos estes estabelecimentos
sigam à risca o que foi determinado no CDC",
afirma a Gisele Friso, advogada e consultora jurídica
na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada
em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico,
que cita alguns dos principais direitos do consumidor
(e as consequências, caso estes não sejam
atendidos) na hora de fazer suas compras no supermercado.
Confira!
- Para os casos em que o cliente perceber apenas em
casa que o produto está com prazo de validade
ultrapassado ou acondicionado diferente do que determina
o fabricante, vale o artigo 18 do Código de Defesa
do Consumidor, que autoriza a troca da mercadoria para
aqueles que apresentem nota fiscal.
- Em caso de o comerciante ser flagrado vendendo ou
mantendo, na loja, o produto com prazo de validade ultrapassado
ou acondicionado diferente do que determina o fabricante,
está sujeito a multa ou a detenção
de dois a cinco anos, se condenado.
- O cliente pode denunciar, aos órgãos
competentes, como PROCON ou ANVISA, o estabelecimento
que não atende a todos os seus direitos garantidos
pelo CDC, como uma mercadoria que esteja dentro do prazo
de validade.
- Quando o consumidor se depara com um determinado
preço de um produto na gôndola, mas, ao
passar pelo caixa, o preço registrado é
mais baixo, valerá o menor preço. E a
regra também é aplicada quando acontece
o contrário: se o valor do produto registrado
no caixa estiver abaixo do anunciado na gôndola,
prevalecerá o preço mais barato.
- O mesmo vale para ofertas e promoções
divulgadas pelo estabelecimento. Se o consumidor encontrar
diferença de preço, sempre valerá
o menor preço divulgado.
- Nos casos de venda de produtos que estavam em mostruário,
o fornecedor deverá esclarecer ao consumidor
sobre o estado do produto, assinalando, na nota fiscal
ou em recibo assinado pelo consumidor, os problemas
dos produtos, como riscos ou peças quebradas.
Vale lembrar que a regra diz respeito apenas aos itens
que foram apontados pelo fornecedor e aceitos
pelo consumidor. Ou seja, se a loja reconhecer um risco na geladeira, mas, posteriormente, o consumidor identificar uma falha no motor, valerá a garantia do produto.
pelo consumidor. Ou seja, se a loja reconhecer um risco na geladeira, mas, posteriormente, o consumidor identificar uma falha no motor, valerá a garantia do produto.
http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas111/1010201113.htm
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