A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou às administradoras de cartão de crédito: Banco Citicard, Real, Itaucard, Ourocard, Bradesco, Banerj Cartões, Banco Fininvest e Federal Card (Caixa) que paguem mais de R$ 254 milhões em multas por descumprimento de ordem judicial que suspendia a cobrança de encargos ilegais nas faturas.
Em dezembro de 2006, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª região acatou recurso do MPF (Ministério Público Federal no Rio de Janeiro), e determinou em decisão liminar que as empresas administradoras de cartão de crédito suspendessem a cobrança de encargos indevidos em casos de atrasos ou inadimplência de suas faturas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
As administradoras de cartão não cumpriram a determinação da justiça – que teve vigência até julho de 2008 – gerando uma multa de mais de R$ 31,8 milhões para cada uma.
“É inconcebível e inaceitável que grandes e conhecidas empresas do setor financeiro, mesmo sob pena de pesadas multas, descumpram de modo permanente e ostensivo decisões judiciais”, afirma o procurador da República Márcio Barra Lima, coautor da execução promovida pelo MPF.
A ação civil pública do MPF 2005.51.01.009671-8, que originou as multas foi ajuizada em 2005 e pede que sejam declaradas abusivas as cláusulas contratuais que estipulam as taxas de garantia e de administração, a multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência.
As oito administradoras de cartão de crédito têm 15 dias para efetuar o pagamento da multa, a partir da data de publicação da decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Caso as empresas não paguem dentro do prazo, o débito sofrerá um acréscimo de 10%. O valor das multas será revertido para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos em áreas como defesa do consumidor e meio ambiente.
Número do processo 2011.51.01.007677-0
Fonte: UruguaianaRS - 13/10/2011
Em dezembro de 2006, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª região acatou recurso do MPF (Ministério Público Federal no Rio de Janeiro), e determinou em decisão liminar que as empresas administradoras de cartão de crédito suspendessem a cobrança de encargos indevidos em casos de atrasos ou inadimplência de suas faturas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
As administradoras de cartão não cumpriram a determinação da justiça – que teve vigência até julho de 2008 – gerando uma multa de mais de R$ 31,8 milhões para cada uma.
“É inconcebível e inaceitável que grandes e conhecidas empresas do setor financeiro, mesmo sob pena de pesadas multas, descumpram de modo permanente e ostensivo decisões judiciais”, afirma o procurador da República Márcio Barra Lima, coautor da execução promovida pelo MPF.
A ação civil pública do MPF 2005.51.01.009671-8, que originou as multas foi ajuizada em 2005 e pede que sejam declaradas abusivas as cláusulas contratuais que estipulam as taxas de garantia e de administração, a multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência.
As oito administradoras de cartão de crédito têm 15 dias para efetuar o pagamento da multa, a partir da data de publicação da decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Caso as empresas não paguem dentro do prazo, o débito sofrerá um acréscimo de 10%. O valor das multas será revertido para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos em áreas como defesa do consumidor e meio ambiente.
Número do processo 2011.51.01.007677-0
Fonte: UruguaianaRS - 13/10/2011
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