Por Henrique Guimaraes, Advogado
Especialista em Direito Civil e do Consumidor
Diante
do problema epidêmico do atraso na entrega de obras, que vem
prejudicando sobremaneira consumidores de todo o Brasil, estes já
começaram a acordar e tomar providencias legais para fazer valer os seus
direitos contra os abusos das construtoras. Prova disso é o aumento de
cerca de 400% no número de ações dessa natureza somente na cidade de São
Paulo.
Ocorre
que para tentar barrar essa enxurrada de demandas judiciais, as
construtoras estão praticando um novo golpe contra os seus clientes,
sendo o motivo desse artigo chamar à atenção de todos os consumidores na
mesma situação para que não venham a se tornar novas vítimas.
Algumas
construtoras de renome nacional e com obras atrasadas têm adotado o
seguinte expediente para ludibriar os seus clientes. Convidam para um
atendimento pessoal, apresentam desculpas ("esfarrapadas") pelo
atraso e oferecem algum beneficio minúsculo para o consumidor, que fica
surpreso com a "bondade" da empresa e aceita de imediato, caindo na
armadilha.
Eis
que para aceitar o minúsculo benefício referido, a construtora
apresenta um documento que ele deverá assinar para ter tal direito. Aí
está a armadilha!!Nesse documento consta uma aceitação ou
concordância com o novo prazo de entrega, isentando a construtora de
qualquer responsabilidade!
Outras
construtoras agem de forma ainda mais perversa. Após a vistoria final
para a entrega do apartamento, só entregam as chaves se o consumidor
assinar um documento semelhante, dando plena quitação e renunciando ao
direito de reclamar em juízo por qualquer questão referente ao imóvel.
O
cliente que assinar tais documentos (armadilhas) terá maiores
dificuldades se desejar acionar judicialmente a construtora pleiteando
os seus direitos legais pelo atraso da obra, já que concordou com o
atraso e a isentou de responsabilidade.
Esclareça-se
que nenhum consumidor está obrigado a assinar nenhum dos documentos
apontados acima e nenhuma construtora poderá forçar as assinaturas, ou
condicionar as chaves a tal procedimento. Isso é abusivo, ilegal e deve
ser energicamente coibido. Quem for vítima de um abuso como esse pode
procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor ou o Ministério Público do
Consumidor ou o Procon, ou um advogado da sua confiança para adotar as
medidas cabíveis contra esses abusos.
Portanto
consumidor, mais do que nunca fique atento para não cair nesse novo
golpe chulo e ardiloso!! Consumidor consciente é consumidor BEM
INFORMADO. Saiba mais em www.ObrasAtradas.com.br
Fonte
http://www.bahiaja.com.br/colunista_texto.php?idArtigoColunista=1828
Henrique Guimaraes, advogado (OAB-BA) Especialista em Direito Civil e do Consumidor, com atuação destacada nos ramos do Direito Imobiliário, Bancário, Empresarial, Financeiro, Família e de Saúde (planos), autor de diversos artigos, colunista do blog BahiaJá, além de consultor recorrente dos meios de comunicação locais como a Rede Bahia, Record Bahia, Band Bahia, Tv Aratú, rádios, jornais e sites de notícias. Salvador - Bahia - www.henriqueguimaraes.com.br
Fonte
http://www.bahiaja.com.br/colunista_texto.php?idArtigoColunista=1828
Henrique Guimaraes, advogado (OAB-BA) Especialista em Direito Civil e do Consumidor, com atuação destacada nos ramos do Direito Imobiliário, Bancário, Empresarial, Financeiro, Família e de Saúde (planos), autor de diversos artigos, colunista do blog BahiaJá, além de consultor recorrente dos meios de comunicação locais como a Rede Bahia, Record Bahia, Band Bahia, Tv Aratú, rádios, jornais e sites de notícias. Salvador - Bahia - www.henriqueguimaraes.com.br
Prezado Henrique, sou uma das vítimas do top paralela, gostaria de saber como faço para me unir aos demais adquirintes na ação contra a CEF.
ResponderExcluiradrianas.a@bol.com.br