quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Consumidor pode bloquear ligações indesejáveis de telemarketing

Desde abril de 2009, quase 550 mil pessoas fizeram cadastro gratuito. Empresa que não cumprir poderá ser denunciada no Procon de São Paulo.

Consumidores que não desejam mais receber ligações com ofertas de produtos e serviços podem recorrer ao cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing. Para isso basta fazer o cadastro gratuito dos números de telefones desejáveis, fixo ou celular, no site do Procon de São Paulo.

A coordenadora do Procon na região de Bauru, Valéria Cunha, explicou como funciona o serviço. Dados do cadastro de telemarketing, em vigor desde abril de 2009, apontam que 549.946 pessoas e 4.391 fornecedores estão cadastrados. Já as reclamações contra fornecedores que descumpriram o bloqueio chegam a 21.014. "A qualquer momento o consumidor pode solicitar a exclusão, manter o bloqueio ou autorizar o contato de determinadas empresas. Caso a pessoa continue recebendo ligações de telemarketing após 30 dias da inscrição, a empresa poderá ser denunciada no órgão de defesa do consumidor".


O Procon disponibiliza aos fornecedores um formulário padronizado para colher a autorização dos consumidores que desejam receber as ligações. Mas é preciso tomar cuidado, já que algumas empresas podem tentar induzir o consumidor a autorizar as ligações no momento da contratação do serviço ou na venda do produto.

As entidades que utilizam as ligações de telemarketing para conseguir doações estão excluídas das regras de cadastro. As ligações de cobrança também não são bloqueadas, já que o cadastro foi criado apenas para bloquear ligações telefônicas de ofertas de produtos ou serviços. O bloqueio de telemarketing também não inclui o envio de mensagens ‘SMS’. Ele serve apenas para ligações telefônicas realizadas por empresas de telemarketing ou fornecedores que usam o serviço. Caso as mensagens sejam da operadora de telefonia, o consumidor pode pedir a suspensão do recebimento no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa.

Os consumidores que não residem no estado de São Paulo não podem se cadastrar. As ligações de outros estados também estão cobertas pelo cadastro. Por isso, fornecedores de fora do estado de São Paulo também precisam obter a lista de números inscritos no cadastro.





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