Propaganda do refrigerante sobre “calorias” pode ser considerada enganosa, diz órgão
Conforme a notificação, o vídeo publicitário não esclarece de forma clara e ostensiva quantos mililitros do refrigerante corresponderiam à quantidade de 123 calorias. Além disso, segundo o Procon Carioca, o vídeo é impreciso quanto às atividades que sugere para queimar as calorias ingeridas com a bebida.
Para a secretária de Defesa do Consumidor do município do Rio, Solange Amaral, a campanha também não informa que as atividades sugeridas devem ser desenvolvidas de forma conjunta para que correspondam às 123 calorias. “Essa campanha publicitária já foi proibida no Reino Unido e no México, por ter configurado propaganda enganosa ao consumidor”, escreveu a secretária no ofício encaminhado à Delegacia do Consumidor, onde cita possível infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo Solange, a mensagem central da campanha ignora os dados de saúde da população brasileira que apontam a prevalência de consumo excessivo de açúcares. Além disso, estimula as pessoas a consumir mais calorias. “Isso pode induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial à sua saúde”, afirmou.
A Coca-Cola informou que apresentará sua defesa dentro do prazo de dez dias estipulado pelo Procon.
Nenhum comentário:
Postar um comentário