A C&A Modas Ltda. foi condenada a pagar R$ 2.500,00 de indenização por danos morais à professora J.H.B., vítima de constrangimento causado por segurança da empresa. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/08), é da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Segundo os autos, em dezembro de 2008, J.H.B. realizou compra em loja da C&A, localizada em shopping de Fortaleza. Depois de passar pelo caixa e tentar sair do estabelecimento, o alarme disparou. Nesse momento, ela foi puxada por um segurança, que a acusou de roubo e exigiu explicações.
A professora disse ter provado o pagamento do produto (um biquíni no valor de R$ 39,90). Ao conferir o produto, perceberam que o funcionário da loja não havia retirado o chip da mercadoria, razão pela qual o alarme disparou. Diante do constrangimento, ela ingressou na Justiça com pedido de indenização.
Na contestação, a empresa afirmou que a abordagem não causou constrangimento à cliente. Explicou ainda que o único contato do funcionário da loja com a professora foi para orientação, feito de maneira respeitosa.
Em setembro de 2011, o Juízo de 1º Grau reconheceu o dano moral e condenou a loja a pagar em dobro o valor do produto. Inconformada, a professora apelou (nº 032.2009.905.721-1) paras as Turmas Recusais, pleiteando a majoração do valor da condenação.
Ao julgar o processo, a 6ª Turma reformou a decisão e fixou indenização no valor de R$ 2.500,00, acompanhando o voto do relator do processo, juiz Francisco Marcello Alves Nobre. "O dano moral não guarda relação com o produto que acionou o alarme, mas sim com o constrangimento sofrido pela cliente na abordagem".
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