segunda-feira, 29 de abril de 2013

Procon-RJ multa grandes redes de varejos por irregularidades na informação de preço dos produtos



No segundo dia da Operação ′São Tomé′, que fiscalizou o cumprimento das leis estaduais 6419/13 e 6382/13 - estabelecem a obrigatoriedade de os anúncios de produtos terem a marca e também o preço à vista em algarismos maiores do que o valor do pagamento parcelado -,a blitz do Procon-RJ vistoriou centros comerciais em Madureira, Duque de Caxias e Nova Iguaçu. Durante a operação, realizada nesta quinta-feira (18/04), os agente autuaram dez lojas que não estão cumprindo ambas as leis.

Algumas dessas lojas, como Ponto Frio e Casas Bahia, por exemplo, foram multadas várias vezes, por terem filiais com informação irregular sobre marca e preçoem Madureira, Caxias e Nova Iguaçu. O valor da multa previsto para

Após comer biscoitos, grávida diz ter encontrado larvas em pacote


Larvas vivas foram encontradas por grávida em biscoito sabor beijinho da marca Adria (Foto: Divulgação/Gabriela Silva)
Uma grávida de cinco meses encontrou larvas vivas em bolachas da marca Adria na última quinta-feira (25) em Ribeirão Preto (SP). A secretária Gabriela Almeida Sicchieri Silva, de 23 anos, comprou o produto em um supermercado do município e levou o pacote fechado para o trabalho. Segundo ela, as bolachas estavam dentro do prazo de validade. Gabriela registrou um boletim de ocorrência nesta segunda-feira (29). Ela pretende entrar com uma ação contra a marca. Em nota, a Adria afirma que se comprometeu a fazer a troca do produto.
A secretária diz que só foi se dar conta de que o biscoito estava contaminado quando já havia comido quase meio pacote do produto. "Peguei o pacote, coloquei um pano de prato na minha mesa e comecei a comer. Como eu estava na frente do computador, nem reparei na bolacha. Foi aí que uma delas caiu e eu percebi que tinha uma larva na bolacha. Levantei e vomitei tudo. Como estou grávida, fiquei desesperada. Tirei mais algumas bolachas do pacote e vi que quase todas elas tinham larvas. Fechei o pacote, lacrei e guardei", afirma.Gabriela tirou fotos e fez um vídeo dos biscoitos. As imagens mostram as larvas vivas se mexendo entre o recheio das bolachas. Indignada, a secretária procurou o supermercado onde fez a compra. "O pessoal do supermercado disse que recebe os produtos todos lacrados e que não podiam fazer nada. Disseram que era problema da marca", diz. A grávida então entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Adria. Segundo Gabriela, a atendente teria dito para a secretária jogar o pacote no lixo, e que a empresa enviaria um novo pacote até a casa dela nesta segunda-feira.
"A atendente ainda disse que eles não tinham a bolacha no sabor beijinho, que foi o que eu comprei, e que me mandariam um pacote de brigadeiro. Achei um absurdo. Liguei novamente no SAC  e aí disseram que iriam trazer outro pacote para mim e que levariam as bolachas com as larvas para análise. Só me disseram isso, mas até agora ninguém entrou em contato comigo", explica.
Depois de ir ao Procon, Gabriela acionou a Vigilância Sanitária do município. "Os agentes disseram  que iam entrar em contato com o supermercado para verificar se havia mais pacotes daquele mesmo lote. Se houvesse, as bolachas seriam retiradas das gôndolas", diz. A Vigilância ainda orientou a grávida a registrar o boletim de ocorrência e procurar um médico para fazer exames.
A secretária se diz traumatizada após o episódio. "Nunca tinha passado por nada parecido. Por ser um produto industrializado, lacrado e dentro do prazo de validade, a gente come sem pensar. Graças a Deus não aconteceu nada grave e o bebê está bem. Mas eu vou entrar com um processo contra a empresa. Já procurei um advogado", afirma.
Empresa
Procurada pelo G1, a Adria informou por meio de nota que a empresa ‘propôs a imediata substituição do produto, de forma a possibilitar a análise do objeto da reclamação e suas possíveis causas em seus laboratórios’. A Adria afirmou também que não possui registro de ‘nenhuma anomalia no lote do produto reclamado’. Por fim, a empresa diz que uma visita técnica foi agendada para recolhimento do produto e que um novo pacote de biscoitos será entregue a consumidora nesta segunda-feira.











http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2013/04/apos-comer-biscoitos-gravida-diz-ter-encontrado-larvas-em-pacote.html

Consumidor deve ficar atento ao comprar carro por leasing, diz Procon-SP

             
O Procon-SP alerta os consumidores para que tenham atenção especial na hora de contratar um leasing-- produto oferecido por bancos e financeiras para a aquisição de veículos.

O leasing é um contrato por meio do qual o consumidor "aluga" um bem de um banco ou financeira --geralmente veículos novos, mas a modalidade também é usada em outros produtos--, podendo optar por comprá-lo ao final do contrato.

Também é possível decidir pela compra antes, de modo que as parcelas são abatidas no decorrer do contrato, junto com o pagamento do aluguel.

Segundo o Procon-SP, essa prática faz com que algumas instituições tratem o

Defesa do consumidor questiona limite de download do 4G



A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) entregará, na próxima segunda-feira (29) à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), um ofício no qual questiona os primeiros passos da internet móvel com tecnologia de quarta geração (4G) no Brasil. Entre as argumentações está a de que a limitação de downloads abreviará a alta velocidade alardeada como a grande vantagem do novo serviço. 

"É como você pagar por uma carruagem que no meio do caminho vira abóbora", explicou à Agência Brasil a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. "Quem contrata o serviço 4G quer transmitir muitos dados de forma rápida. Se as operadoras põem um limite de quantidade de dados e decide que, ao atingi-lo, a velocidade da rede diminui, elas, de certa forma,

Empresa de telefonia Oi é condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para vítima de fraude



A empresa de telefonia Oi S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil à agricultora M.S.S., vítima de fraude. A decisão é da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, da Comarca de Parambu, distante 408 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 4472-47.2012.8.06.0142/0), a agricultora constatou o “golpe” em setembro de 2012, quando descobriu que o nome havia sido inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela teria contraído, junto à operadora, dívida de R$ 1.196,32 e não pago.

Sentindo-se prejudicada, M.S.S. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais celebrou contrato com a empresa de

Bilhete vale mesmo com perda do voo



Perder o voo é uma situação corriqueira, que não significa prejuízo completo. De acordo com portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a passagem aérea é válida por 12 meses, a partir da data em que foi emitida. Portanto, o consumidor que não conseguiu embarcar não perde a passagem.

O bilhete pode ser usado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea. Algumas empresas cobram, além da multa, taxas de remarcação e diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode encarecer a passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do

Gol é condenada por fazer clientes andarem de ônibus



A Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de primeira instância que condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a indenizar Rozineti, Andreza e Dayane Martins em R$ 8 mil, cada uma, por danos morais. Segundo a juíza relatora Karenina D. C. de Souza e Silva, “todo aquele que desenvolve uma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais danos causados, independentemente de culpa”.

De acordo com os autos processuais, as três clientes compraram passagens aéreas da Gol, com destino a Maceió, capital do estado de Alagoas, para passar as férias. No entanto, ao chegar a Aracaju, capital do estado de Sergipe, foram obrigadas a desembarcar do avião para prosseguir viagem, cerca de 267 quilômetros, em um ônibus da empresa.

Em sua defesa, a Gol alegou que a modificação no voo só ocorreu por conta de

Vítima de constrangimento em supermercado terá direito a R$ 7 mil de indenização



A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Bompreço Supermercados do Nordeste a pagar R$ 7 mil ao policial militar A.C.L., que sofreu constrangimento quando saía do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida nessa terça-feira (23/04).

Consta nos autos que, no dia 21 de janeiro de 2008, o PM foi ao supermercado comprar bebidas. Ao sair, o alarme antifurto disparou. O policial mostrou o cupom fiscal, mas, mesmo assim, foi revistado pelos seguranças da loja, diante dos demais clientes.

Após a revista, foi constatado que o operador de caixa não havia desbloqueado a etiqueta de segurança. O funcionário pediu desculpas e

Pesquisa da Anatel mostra que quase a metade de usuários de telefonia fixa considera serviço regular ou ruim



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta sexta-feira os primeiros resultados da "Pesquisa Nacional de Aferição do Grau de Satisfação da sociedade brasileira com relação aos serviços de telecomunicações". A pesquisa apontou que, do total de assinantes de telefonia fixa residencial, 40,7% consideram o serviço regular, 11% estão insatisfeitos e 1,8% estão insatisfeitos. Outros 43,5% estão satisfeitos com o serviço e 2,9% totalmente satisfeitos. Os dados divulgados hoje são relativos a telefonia fixa e pública (orelhões). Os resultados sobre telefonia móvel serão apresentados em Recife, no próximo dia 23, e os dados de TV por assinatura, em São Paulo, no dia 25.

Entre os clientes de telefonia fixa não residencial ou comercial, 52,5% estão satisfeitos e 3,1% totalmente satisfeitos. Por outro lado, 38,8% consideram o serviço regular; 5,3% estão insatisfeitos e 0,4% estão totalmente

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Consumidor é indenizado por achar osso em hamburger

O hamburguer é sanduíche popular em quase todo o mundo. O consumidor R.L.D.O. comprou um e encontrou nele pedaço de osso no meio da carne, que teria causado fratura em um dente. Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado determinou a indenização em favor de R.L.D.O. por danos morais, no valor de R$ 10 mil e R$ 200 a título de danos materiais. 

O desembargador Donegá Morandini afirmou em sua decisão que "a fabricação de um produto comestível, contendo um fragmento de osso na sua composição, às claras, denota a sua latente insegurança, com potencialidade de causar danos, como, inclusive, verificado no caso dos autos, à vista da fratura dentária experimentada pelo autor". O relator prosseguiu, "a responsabilidade do fabricante, no caso da Sadia S.A., é objetiva, ou seja,

Abuso do direito de cobrança gera indenização

O 6º Juizado Cível de Brasília condenou um credor a pagar indenização por danos morais a seu devedor por ter encaminhado documento noticiando a dívida ao local de trabalho deste. O credor recorreu, mas a 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização.

O autor conta que, diante da não localização de bens penhoráveis para saldar dívida de sua responsabilidade, o titular do crédito em questão representou junto ao órgão onde o autor trabalha (Senado Federal), noticiando o fato e solicitando informações acerca de seus bens.

Ao analisar o caso, a juíza anota que apesar de não haver dúvidas quanto à dívida (imposta por meio de sentença condenatória transitada em julgado, em ação de reparação de danos) e de ser legítima a busca por bens do devedor

Site de compras coletivas condenado por não entregar produto

                     
Consumidor que adquiriu perfume no site de compras coletivas Groupon terá de ser ressarcido. A decisão é da 1º Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que concedeu a indenização por danos materiais, consistente no pagamento do valor pago, R$ 99,90, mas não reconheceu abalo do consumidor por danos morais.

A ré Groupon Serviços Digitais Ltda. alegou não ter responsabilidade, pois o autor da ação adquiriu perfume da empresa Mercante Importadora.

Sentença

Na Comarca de Santo Ângelo foram concedidos danos morais no valor de R$ 2 mil, bem como danos materiais consistentes na devolução dos R$ 99,90 pago

Saiba quando você tem direito a cancelar contrato sem pagar multa de fidelização

RIO — Depois de nove meses de contrato, Vera Lucia de Oliveira precisou cancelar a banda larga da GVT, pois mudou de casa e a operadora informou que não havia viabilidade técnica para instalação do serviço no novo endereço. Como o período de fidelidade, de 12 meses, ainda não havia encerrado, a empresa cobrou uma multa de R$ 25, referente ao modem. Cobrança que deixou a consumidora descontente: 

— O contrato precisou ser rescindido por uma impossibilidade da operadora. Não acho certo ter de pagar por essa multa — relatou Vera Lucia em reclamação enviada ao banco de cartas da Defesa do Consumidor do GLOBO. 

A multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que havia

Perícia em sabonete que feriu bebê encontra objeto 'similar a vidro'


Sabonete usado pela avó foi apreendido pela polícia (Foto: Fernando da Mata/G1 MS)
Um material similar a um vidro, com 3,1 milímetros de comprimento, foi encontrado por peritos no sabonete da marca Pom Pom que teria arranhado um bebê de 10 meses, no dia 17 de fevereiro, em Campo Grande. O resultado do exame foi divulgado nesta quarta-feira (17) pelo delegado responsável pelo caso, Natanael Balduíno. Procurada pelo G1, a fabricante informou que não foi notificada a sobre o laudo e, por isso, não poderia se manifestar sobre o caso.
Segundo o delegado, os peritos precisaram fazer uma análise microscópica para encontrar o objeto. O próximo passo do inquérito será identificar o lote

Coelce deve pagar indenização de R$ 30,2 mil por corte indevido de energia



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 30.218,00 o valor da indenização que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar à empresária T.M.G.S. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17/04), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Consta nos autos que, no dia 7 de maio de 2007, funcionários da Coelce suspenderam o fornecimento de energia da fazenda da cliente. Ela alegou que o pagamento da fatura havia ocorrido três dias antes do corte. Sustentou também que os funcionários da empresa entraram na propriedade sem

Consumidor diz ter encontrado larva e 'teia de aranha' em barra de cereal


Larva e teias de aranha são encontradas em barra de cereais em Santos, SP (Foto: Vitor Martins/Arquivo pessoal)

Um jovem de São Vicente, no litoral de São Paulo, por pouco não consumiu uma barra de cereais com uma larva e uma espécie de teia na última terça-feira (15). Ao se deparar com a situação, o rapaz deixou o alimento de lado e postou fotos em uma rede social para mostrar o que aconteceu. Devido ao grande número de compartilhamentos, o dono da empresa entrou em contato para se desculpar com o consumidor.O mantenedor de equipamentos industriais Vitor Martins comprou uma caixa fechada com 12 unidades da barra de cereais na semana passada. Ao abrir uma das barras ele foi surpreendido

Noventa por cento dos consumidores querem saber o quanto pagam de impostos



A partir de junho deste ano, entra em vigor no país a lei que obriga os comerciantes a discriminarem, na nota fiscal, o valor pago em impostos pelo consumidor no momento da compra. Dados da pesquisa do IBOPE Inteligência realizada a pedido da Associação Comercial de São Paulo mostram que a nova lei está alinhada com o desejo do consumidor: 90% dos brasileiros são favoráveis à discriminação de impostos nas notas fiscais, ante 8% que são contra. 

No estudo, 89% dos entrevistados concordam totalmente ou em parte que, com a nova lei, as pessoas poderão cobrar para que os governos façam melhor

Empresa de telefonia Claro é condenada a indenizar em R$ 7 mil vítima de cobrança indevida



A Claro S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para M.A.S., que foi vítima de cobrança indevida. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, em respondência pela Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1014-07.2012.8.06.0147), em janeiro de 2012, M.A.S. foi surpreendida com cobrança no valor de R$ 35,00, referente à assinatura de pacote de telefonia móvel. As cobranças se repetiram por mais três vezes nos meses seguintes.

Ela tentou solucionar o problema junto à central de atendimento da operadora, mas não obteve êxito. Além disso, recebeu a informação de que o